O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira e manter preso o empresário do ABC paulista Ronan Maria Pinto – dono do jornal Diário do Grande ABC e empresas de ônibus – nesta terça-feira, 5. Os dois estavam detidos temporariamente em Curitiba, desde que foi deflagrada a 27ª fase das investigações, batizada de Carbono 14. Os dois são suspeitos pela lavagem de R$ 6 milhões de um total de R$ 12 milhões desviados via empréstimo fraudulento no Banco Schahin.

O Ministério Público Federal havia pedido a conversão das prisões temporárias dos dois alvos, que vencia nesta terça, 5, em preventiva (sem prazo). Os procuradores encontraram documentos de empresas offshores que seriam ligadas a Ronan Maria Pinto e podem ter sido usadas no recebimentos de R$ 6 milhões.

O dinheiro é parte de um empréstimo de R$ 12 milhões feito pelo pecuarista José Carlos Bumlai, em 2004, em nome do PT. O dinheiro nunca foi pago formalmente, tendo sido dirigido um contrato de US$ 1,6 bilhão para a Schahin como quitação da dívida. Silvio teria sido um dos nomes do PT envolvidos na fraude.

“Defiro parcialmente o requerido e decreto, com base no artigo 312 do CPP e em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à ordem pública, a prisão preventiva de Ronan Maria Pinto, com as qualificações apontadas pelo MPF”, afirmou Moro.

“Quanto à Sílvio José Pereira, reputo ausentes os pressupostos suficientes para a decretação da prisão preventiva. Como adiantado, a sua participação na solicitação do aludido empréstimo por ora foi afirmada apenas pelo condenado Marcos Valério, o que é insuficiente para medida tão drástica”, informou Moro, em sua decisão.

“Quanto aos pagamentos efetuados a ele e a empresas deles por empreiteiras envolvidas no esquema criminoso da Petrobra, sem embargo dos argumentos do MPF, entendo que ainda é necessário aprofundamento das investigações antes das conclusões.”

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O juiz da Lava Jato impôs medidas cautelares alternativas: proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo de três dias e o compromisso de comparecimento aos atos do processo, inclusive atendendo intimações da autoridade policial e do MPF por telefone”.


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