A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco, a devolver cerca de R$ 2 milhões ao Estado do Rio, em sentença emitida em 31 de julho. Esse é o valor atualizado de dois cheques entregues por Moreira Franco em 1989, quando ele era governador do Estado do Rio, ao então prefeito do município fluminense de Miracema, Jairo Barroso Tostes, condenado solidariamente na sentença.

Na ação popular, que tramita desde 1996, o ministro é acusado de ferir a moralidade administrativa ao entregar dois cheques a Tostes, referentes a um convênio firmado entre o Estado do Rio e a Prefeitura de Miracema para a compra de merenda escolar. Segundo o acordo, o dinheiro deveria ser transferido por meio de depósito em conta bancária mantida pela prefeitura no então Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj).

Em depoimento à Justiça, Tostes afirmou que a entrega de cheques, em vez de depósito em conta do município, seria “praxe habitual” e “prática de político para político”. Ele admitiu ainda que, “por equívoco”, usou o dinheiro para pagar professores, em vez de comprar a merenda.

A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a atitude de Moreira Franco e de Tostes “fere, às escâncaras, a moralidade pública, prejudicando sobremaneira o controle sobre os recursos assim recebidos e sua aplicação”. “Embora as contas tenham sido aprovadas (pelo Tribunal de Contas do Estado), tal circunstância não invalida a plena ilicitude da conduta do então governador, que entregou cheques ao então prefeito, como se dele próprio fossem, como se tirasse do bolso um pagamento qualquer (e eram recursos públicos para a merenda escolar!), em desafio ao disposto no convênio firmado e, em última análise, à própria Constituição”, registrou a magistrada.

“Julga-se procedente o pedido em face dos réus Moreira Franco e Jairo Barroso Tostes, para declarar a invalidade dos atos praticados e condenar os réus solidariamente a devolver aos cofres públicos os valores relativos aos cheques entregues/recebidos e relativos à merenda escolar, no ano de 1989, no valor, à época, de Ncz$ 89.907,64 e Ncz$ 117.410,00, tudo devidamente atualizado, com juros legais de 1% ao mês desde a data do fato”, concluiu a sentença.

O atual ministro Moreira Franco afirmou que desconhece a condenação: “Não fui comunicado e não sei nada a respeito do assunto. Nos últimos 20 anos não tenho lembrança desse processo. Acho estranho um julgamento que demorou 20 anos e não tem nenhum tipo de notificação. Vou procurar um advogado para me informar. De fato, vivemos tempos muito estranhos”, afirmou o ministro, por meio de sua assessoria, nesta quarta-feira, 2.

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A reportagem procurou Jairo Tostes e seus advogados ao longo da tarde desta quarta-feira, sem sucesso.


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