O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes rejeitou na segunda-feira, 28, uma ação movida pelo PSOL para a demolição de um muro na Cracolândia, no Centro de São Paulo.
A estrutura tem cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura e foi construída na rua General Couto Magalhães, no bairro Santa Ifigênia, com a justificativa de garantir segurança, acesso e atendimento às pessoas que ocupavam o terreno público.
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O partido enviou em janeiro deste ano um ofício em que consta medidas da decisão cautelar da ação que estão sendo desrespeitados pela Prefeitura de São Paulo.
Na decisão, no entanto, o ministro argumentou está “ausente a comprovação de efetivo obstáculo de acesso a serviços públicos pela população vulnerável”, e acatou as justificativas apresentadas pela prefeitura, “no sentido de que a medida visou garantir maior segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região, exprimindo típica medida de segurança pública”.
O PSOL disse ao STF que a construção do muro isola e exclui socialmente as pessoas que vivem na Cracolândia, violando assim os seus direitos constitucionais, como os princípios de igualdade, liberdade e acesso a direitos essenciais.
Em resposta, a administração municipal afirmou que a construção tem “caráter preventivo e protetivo, buscando evitar acidentes, especialmente atropelamentos considerando o estado de extrema vulnerabilidade de muitos frequentadores da região”.
Além disso, destacou que o muro serviu para substituir tapumes metálicos, pois já estavam danificados e “ofereciam risco de ferimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores e pedestres, além de prejudicar a circulação nas calçadas”.
A prefeitura ainda alegou que os gradis formam um corredor de serviços para facilitar o trânsito de veículos de serviço e de ambulância, que são acionadas corriqueiramente na região.