Moraes dá 48 horas para defesa de Collor provar Parkinson e transtorno bipolar

Advogados alegam que ex-presidente tem comorbidades graves e pedem prisão domiciliar ao político

Fernando Collor
Fernando Collor Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu nesta terça-feira, 29, mais documentos para a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello referente ao pedido de prisão domiciliar do político.

O também ex-senador foi preso na sexta-feira, 25, no âmbito de uma condenação de maio de 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro em processo resultante da Operação Lava Jato.

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Moraes determinou que o ex-presidente deve ficar preso em ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti Oliveira, em Maceió. No entanto, os advogados entraram com um pedido de prisão domiciliar alegando que Collor, de 75 anos, tem comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Na manhã desta terça-feira, a defesa apresentou requerimentos complementares para comprovar a necessidade da concessão de prisão domiciliar. Diante do pedido, Moraes determinou que a defesa “junte a íntegra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados a doença de Parkinson”.

Os advogados devem apresentar os documentos no prazo de 48 horas.

Na segunda-feira, 28, o STF decidiu manter a prisão de Collor, decretada na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes após ele julgar que os recursos contra a condenação apresentados pela defesa de Collor visavam apenas protelar a execução da pena.

O placar final foi de 6 votos contra 4 a favor da manutenção da prisão. Votaram a favor os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli além de Moraes, que foi o relator do caso.

Os votos contrários foram dados pelos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, e André Mendonça. Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato.

André Mendonça abriu a divergência ao considerar que o recurso apresentado pela defesa, que questionava a dosimetria da pena por corrupção passiva, é uma garantia judicial mínima e não deveria ser considerado protelatório.

Prisão em ala especial

Ao determinar a prisão, Moraes refutou os últimos recursos apresentados pela defesa de Collor que, em suas palavras, tinham caráter “meramente protelatório”, e confirmou uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.

Collor foi preso na madrugada da sexta-feira passada em Maceió. Mais tarde, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento sobre a decisão que resultou na prisão de Collor que vinha sendo realizado no plenário virtual do STF. O magistrado deu um destaque e pediu que a decisão sobre a manutenção da ordem de prisão fosse levada para o plenário físico do Supremo.

Mesmo com a suspensão do julgamento na semana passada, o voto antecipado de seis ministros da Corte garantiram a maioria para a manutenção de prisão de Collor.

Em novembro, o STF já havia avaliado um recurso da defesa do ex-presidente – os embargos de declaração, que servem para resolver possíveis omissões ou pequenos erros de uma decisão – e negado provimento e confirmado a condenação. Moraes determinou que o ex-presidente deve ficar preso em ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti Oliveira, em Maceió.

“Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ala especial do referido presídio deverá ser em cela individual”, afirmou o ministro.

Impeachment e renúncia

Inicialmente, a defesa de Collor afirmou, por meio de nota, que recebeu a decisão com “surpresa e preocupação”, e disse que o ex-presidente pretendia “se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”. Segundo o jornal O Globo, Collor acabou sendo detido em Maceió quando se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal.

Collor foi o 32° presidente do Brasil, de 1990 até 1992. Ele acabou renunciando enquanto respondia a um processo de impeachment aprovado pelo Senado. Depois disso, foi senador por Alagoas de 2007 até 2023.

Collor é o terceiro ex-presidente do Brasil a ser detido desde a redemocratização. E o segundo detido após condenação na esfera penal. Antes dele, Luiz Inácio Lula da Silva havia sido preso em 2018 após condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro – posteriormente anulada. O ex-presidente Michel Temer também foi detido preventivamente em dois episódios em 2019, mas não chegou a ser sentenciado.

Por que Collor foi condenado

A denúncia contra Collor foi inicialmente apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2015, no âmbito da Lava Jato. Collor foi acusado de receber propina, entre 2010 e 2014, em esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Moraes detalha em sua decisão que Collor, na época senador, recebeu R$ 20 milhões para influenciar na indicação de diretores da BR Distribuidora e viabilizar contratos da subsidiária com a UTC Engenharia. Para isso, ele teria contado com a ajuda dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, condenados, respectivamente, a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a penas restritivas de direitos.

A denúncia surgiu partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC. Em novembro do ano passado, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação definida pela corte. Como ainda cabiam recursos, o ex-presidente ainda não tinha sido preso.

Além da pena de prisão, ele foi condenado a indenizar a União em R$ 20 milhões e a pagar uma multa. Collor também está proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena – ou seja, por 17 anos e 8 meses.

* Com informações da Deutsche Welle