Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado, 28, um novo pedido de soltura de Daniel Silveira, feito na última sexta-feira, 27, pela defesa do ex-deputado federal.
O político foi preso pela Polícia Federal na terça-feira, 24, após ordem de Moraes, que alegou que ele descumpriu as condições impostas para que ele pudesse deixar a prisão.
Silveira foi solto no dia 20 de dezembro após cumprir um terço da condenação. Ele teria passado por nove lugares diferentes em Petrópolis – incluindo um shopping center – mesmo estando proibido de sair de casa das 22h às 6h nos dias úteis; e também nos sábados, domingos e feriados.
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Na decisão deste sábado, Moraes disse que a medida restritiva era “extremamente clara”, o que vai contra os argumentos da defesa de Silveira, que alegou que o magistrado não explicou direito as restrições. O recurso da defesa, inclusive, chega a tratar com ironia uma suposta “ambiguidade” na regra.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, disse Moraes à TV Globo.
Os advogados dizem ter entendido, da decisão anterior de Moraes, que Silveira poderia circular livremente nos sábados, domingos e feriados – tendo que ficar em casa apenas entre 22h e 6h.
Os advogados de Silveira classificaram ainda de “falsas” e “levianas” as alegações de que o ex-deputado teria violado as medidas de monitoramento.