O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou na segunda-feira, 4, o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A ré buscava a redução de sua pena após o Congresso Nacional derrubar, no dia 30 de abril, o veto presidencial ao PL (Projeto de Lei) da Dosimetria.
Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que, embora o Legislativo tenha anulado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto ainda não foi promulgado nem publicado no DOU (Diário Oficial da União), o que impede sua entrada em vigor. A defesa argumentava que a mudança legislativa seria benéfica à ré e, por isso, deveria ser aplicada retroativamente.
Débora Rodrigues tornou-se uma figura conhecida por escrever com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à Suprema Corte, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 — quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). Pelo episódio, ela foi condenada a 14 anos de prisão.
No entanto, diante da ausência de vigência da nova lei, Moraes entendeu que não há embasamento jurídico para analisar o pedido da defesa de Débora.
O que é o PL da Dosimetria
O veto presidencial ao projeto foi derrubado pelo Congresso com 318 votos contrários na Câmara dos Deputados, contra 144 a favor; e 49 no Senado, contra 24 favoráveis. A proposta afrouxa punições ao estabelecer que as penas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado não podem ser somadas, além de facilitar a progressão de regime para os sentenciados por crimes contra o Estado de Direito.
O texto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro de 2025, somando 291 votos a favor e 148 contra na Câmara, enquanto no Senado o placar foi de 48 a 25, respectivamente.
Quando passa a valer?
Após a formalização da derrubada do veto na segunda-feira, o texto precisa ser promulgado. Esta etapa cabe ao presidente da República e deve ocorrer em até 48 horas. Caso o chefe do Executivo opte por não se manifestar, o projeto retorna para ser confirmado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Somente após a publicação no DOU é que caberá ao STF recalcular as punições dos réus. Para isso, a Suprema Corte precisará ser provocada pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por iniciativa de um ministro relator dos casos relacionados à tentativa de golpe.
Benefício ao ex-presidente Bolsonaro
Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde. Porém, em tese, segue em regime fechado, pois foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe. Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderia progredir do regime fechado para o semiaberto em sete anos (2033).
Com o PL da Dosimetria virando lei, o ex-presidente tem chance de migrar de regime em um prazo menor, que varia entre dois e quatro anos.