Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

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Fernando Collor Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou prender, nesta quinta-feira, dia 24, o ex-presidente Fernando Collor depois de negar um recurso da defesa dele em um desdobramento da Operação Lava Jato. Moraes afirmou que os recursos apresentados pelos advogados tinham caráter “meramente protelatório”.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou em decisão.

Na decisão, que será levada ao plenário da Corte nesta sexta-feira, dia 25, o ministro diz: “Determino a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu”. Em 2023, a pena do ex-presidente foi estabelecida pelo Supremo em oito anos e 10 meses de prisão e 90 dias multa.

Em 2015, Collor foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República) por receber mais de R$ 20 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014 para politicamente viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

Por meio de nota, a defesa de Collor afirmou que “recebe com surpresa e preocupação a decisão” e que Moraes rejeito “de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.

“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse a defesa.
Ainda de acordo com os advogados do ex-presidente, ele “irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.