BRASÍLIA (Reuters) -O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes confirmou parcialmente nesta segunda-feira decisão que barra a apreensão de emails trocados entre atuais e antigos executivos da Americanas e advogados da companhia.

O caso envolve uma disputa entre a Americanas e o Bradesco nos tribunais. A varejista levou ao STF uma reclamação para que a mais alta corte do país cassasse decisões da Justiça de São Paulo que permitiram a apreensão de documentos e emails de executivos da companhia.

Moraes, em medida cautelar de meados de fevereiro, havia acatado os argumentos da Americanas e impediu a apreensão até a avaliação do mérito do caso. Na ocasião, ele citou o risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente. Agora, o ministro confirmou parcialmente essa decisão, mantendo o impedimento para as mensagens que envolvem os advogados.

A decisão protege “mensagens eletrônicas, documentos e dados transmitidos entre advogados, no exercício da profissão, e entre esses e os diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, dos atuais e dos que atuaram nos cargos pelos últimos dez anos, dos funcionários das áreas de contabilidade e finanças da companhia atuais e nos últimos dez anos”.

Nos autos, o Bradesco alega a necessidade de produção antecipada de provas, de modo a preservá-las. Já a Americanas afirma que o acesso do banco aos emails poderia expor suas estratégias processuais, incluindo aquelas discutidas entre a varejista e advogados, e diz que já foram tomadas medidas para a preservação dos dados.

O Bradesco não comentou. A Americanas não respondeu imediatamente a pedidos de comentário.

Na prática, Moraes autoriza a apreensão de emails e documentos dos executivos da Americanas, mas diz que o perito do processo deverá excluir do laudo pericial as trocas de mensagens entre e com os advogados.

Para Moraes, a apreensão de todos os emails “traduz ato desproporcional apto a ensejar a quebra da tutela constitucional do sigilo de comunicações e de dados entre advogados e seus clientes”.

O ministro afirmou, porém, que o impedimento de demais comunicações e dados apreendidos, que não envolvam o exercício da advocacia, não encontra amparo legal. Segundo ele, a inviolabilidade do advogado não pode “ser utilizada como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos”.

A Americanas, que está em recuperação judicial após revelar inconsistências contábeis da ordem de cerca de 20 bilhões de reais no início do ano, trava diversas disputas na Justiça com bancos credores quanto à apuração dos fatos.

(Por Ricardo BritoTexto de André RomaniEdição Paula Arend Laier e Pedro Fonsec)

 

tagreuters.com2023binary_LYNXMPEJ320U9-VIEWIMAGE