O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou a decisão da Câmara dos Deputados e decretou perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Na decisão, o magistrado afirmou que a perda de mandato parlamentar está expressamente prevista na Constituição e que a decisão da Câmara dos Deputados deve ser apenas vinculada, sem espaço para nova deliberação pelos parlamentares. Na prática, diz o ministro, cabe aos deputados apenas cumprir a cassação já decidida pelo STF.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro na decisão.
Moraes determinou que o suplente de Carla Zambelli tome posse imediatamente, com prazo de 48 horas. Para validar a decisão, o ministro pediu que o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, convoque sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira, 12, das 11h às 18h, para que os demais integrantes da turma referendem ou rejeitem o ato.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes.
Votação na Câmara
Na quarta-feira, 10, a Câmara dos Deputados decidiu preservar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), descumprindo, na prática, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A parlamentar foi condenada pela Corte à perda do cargo e a dez anos de prisão por participação na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).