Moraes dá vitória ao governo e determina retomada do decreto do IOF

Ministro afirma não haver desvio de finalidade em medida, mas mantém derrubada de “risco sacado”; medida deve ser referendada em plenário

IOF Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 15, a retomada da eficácia do decreto que alterou as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida dá vitória ao governo federal na queda de braço com o Congresso Nacional.

Na avaliação de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem legitimidade para fazer as mudanças no imposto. O ministro reforçou a justificativa do Ministério da Fazenda de que a medida considera a padronização tributária e simplificação operacional.

Ele ressaltou que não houve argumentos de que a medida ultrapassou os limites constitucionais e nem desviou da finalidade, como argumentavam a Câmara e o Senado. Alexandre de Moraes reforçou que o decreto não destoa de outras medidas presidenciais analisadas pela Corte.

“A Constituição Federal assegura ao Presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória e extrafiscal, que, exatamente, justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social”, aponta Moraes.

“Observo, ainda, que, nesse aspecto, o decreto impugnado não destoou de anteriores edições de decretos presidenciais, cuja validade foi referendada diversas vezes por essa SUPREMA CORTE”, completou.

Em maio, o governo federal editou o decreto que altera alíquotas para o IOF, além da taxação sobre valores de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Ambos são investimentos de renda fixa e não entram na tributação do Imposto de Renda. Ao todo, o Ministério da Fazenda esperava arrecadar R$ 10 bilhões.

A medida publicada pelo Planalto revoltou parlamentares do Centrão e, principalmente, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Motta criticou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por não ter comunicado o legislativo sobre as mudanças estudadas pelo Planalto.

Entre idas e vindas nas negociações, o Congresso Nacional derrubou a medida no fim do mês passado, dando recados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi o primeiro decreto presidencial derrubado em 25 anos.

No começo do mês, Moraes derrubou o decreto e a decisão do Legislativo até que as partes chegassem a um acordo. Uma audiência foi realizada na terça-feira, 15, mas tanto o governo quanto o Congresso optaram por esperar uma decisão do STF sobre o tema.

Derrubada do risco sacado

Mesmo dando vitória ao governo, Moraes derrubou o dispositivo do decreto que tratava sobre o risco sacado. Na avaliação do ministro, o governo não pode criar uma nova hipótese de incidência tributária.

No decreto, o governo incluiu uma nova alíquota para operações financeiras em que o banco antecipa o pagamento a fornecedores e assume o risco de crédito, enquanto a empresa compradora quita o valor na data original do vencimento da fatura.

“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, reforçou o ministro.

Governo comemora

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a decisão do STF e afirmou que o acórdão reafirma as prerrogativas constitucionais. Na visão do ministro, a medida deve contribuir para a harmonização entre os poderes, além da normalidade institucional do país.

“Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, disse Haddad, em nota.