O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 30, que a CPI da Covid preste informações, em 48 horas, sobre os pedidos de quebra do sigilo telemático do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de banimento do chefe do Executivo das redes sociais.

O magistrado quer analisar tais informações para decidir sobre o mandado de segurança impetrado por Bolsonaro contra as medidas aprovadas pelo colegiado após o presidente fazer uma declaração mentirosa em sua live semanal, associando a vacina contra o novo coronavírus ao risco de infecção pelo vírus da Aids.

O requerimento questionado por Bolsonaro foi aprovado no encerramento das atividades da comissão instalada no Senado e encaminhado para a Procuradoria-Geral da República e o STF.

O pedido foi apresentado à CPI pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sob o argumento de que a medida era necessária para combater a ‘política de desinformação’ do presidente.

Ao STF, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que a CPI não tem poder para investigar o presidente ou de decretar medidas contra ele. “Pelo que se percebe, o requerimento aprovado invade a esfera de sigilos dos dados telemáticos da parte impetrante, de abril de 2020 até a presente data, além de determinar outras providências igualmente ilegais em face do Impetrante, a exemplo da suspensão de contas em plataformas, e instar a representação pela Advocacia do Senado para promover sua responsabilização”, sustentou o órgão.

Bolsonaro apresentou o mandado de segurança ao Supremo no mesmo dia em que integrantes da CPI entregaram a Alexandre, pessoalmente, o relatório final das apurações – que pede o indiciamento do presidente por nove crimes.

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Na ocasião, os parlamentares pediram a inclusão da declaração do chefe do Executivo sobre vacinas e Aids no inquérito das fake news, em que Bolsonaro já é investigado por afirmações infundadas contra as urnas eletrônicas.


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