Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu prisão domiciliar a Jaime Junkes, um dos participantes dos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023, que tem câncer e sofreu um infarto recentemente.
Condenado a 14 anos de prisão, Junkes terá de usar tornozeleira eletrônica e não terá acesso a redes sociais, comunicação com outros envolvidos na invasão às sedes dos Três Poderes ou possibilidade de conceder entrevistas sem aval da corte.
O condenado terá de informar à Justiça qualquer deslocamento por problemas de saúde com 48 horas de antecedência, exceto em casos de emergência, em que a saída poderá ser comunicada posteriormente. Junkes também não poderá receber visitas em casa, exceto de irmãos, filhos, netos e advogados.
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Mudou de ideia
Em 21 de março, Moraes havia negado um pedido de prisão domiciliar para Junkes, argumentando que a saída da cadeia para tratamentos de saúde poderia se dar de forma temporária. A mudança no regime de reclusão, portanto, representa uma reconsideração do ministro.
“Além do seu diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos, [o condenado] teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu o magistrado na nova decisão.
Preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto no 8 de janeiro, Junkes foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como “executor material” da quebradeira e, em seguida, condenado a 12 anos e seis meses de pena em regime fechado, mais um ano e seis meses em regime semiaberto ou aberto.

Débora Rodrigues dos Santos pichou estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal
Esperança bolsonarista
Na sexta-feira, 28, Moraes determinou que Débora Rodrigues dos Santos tivesse a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar. Filmada pichando a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF, no 8 de janeiro, a cabeleireira se tornou uma espécie de símbolo da direita radical na militância pela libertação ou amenização das penas dos participantes da baderna.
Munido pela alegação de que Débora não invadiu prédios públicos na ocasião e representa as mães que foram afastadas de seus filhos por sentenças do tribunal — ela tem dois, de 6 e 11 anos de idade –, Jair Bolsonaro (PL) celebrou a volta da condenada para casa e foi seguido por aliados.
– Imagine a felicidade de seus filhos.
– Débora, o Brasil te ama.
– Jair Bolsonaro e família.— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 28, 2025
Um dia depois, o deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), líder da bancada do PL na Câmara, solicitou à PGR que reavalie as prisões preventivas de envolvidos no 8 de janeiro. No pedido, o parlamentar argumentou que os fundamentos utilizados para beneficiar Débora – como o tempo excessivo de prisão preventiva, a ausência de periculosidade concreta e o fato de ela ser responsável por filhos menores – também se aplicam a outros réus que seguem presos preventivamente.
#URGENTE ACABO DE ENCAMINHAR @MPF_PGR o ofício que pede a reavaliação das ações contra os presos do 8 de janeiro.
Se a própria Procuradoria mudou de posição no caso Débora, deve haver isonomia com os demais.“Houve erro com Débora. Agora, que se corrija para todos.”
O Brasil…
— Sóstenes Cavalcante (@DepSostenes) March 29, 2025
Além da conversão de regime, a direita radical ganhou novo fôlego para a causa no julgamento que tornou o ex-presidente e sete aliados réus por uma tentativa de golpe de Estado. Na ocasião, o ministro Luiz Fux votou pela abertura do processo, mas disse que, “em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada e foi por essa situação que pedi vista desse caso“, em referência à condenação de Débora.
O STF condenou 497 pessoas pela invasão às sedes dos Três Poderes, sendo 44 delas a penas superiores a 17 anos — equiparáveis a um homicídio qualificado. “Há uma desproporção na quantidade de penas, notadamente nas que chegam a quase 18 anos de reclusão, considerando que, como noticiado, muitos dos condenados não tinham qualquer posição de comando”, disse à IstoÉ Nestor Santiago, advogado criminalista e professor da Universidade de Fortaleza e da UFC (Universidade Federal do Ceará).
“Como a tipificação dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado é relativamente recente — 2021 –, não há notícia de outros fatos que tenham gerado aplicação de pena na mesma proporção“, concluiu.
Ainda segundo a corte, 240 pessoas foram condenadas a penas inferiores a um ano e tiveram a prisão substituída por sanções alternativas. Já 542 acusados firmaram acordos e se livraram de processos penais. Com Débora e Jaime, sete estão em prisão domiciliar.
*Com informações de Agência Brasil e Estadão Conteúdo