Moraes autoriza regime semiaberto para Daniel Silveira, mas nega soltura ou induto

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Daniel Silveira Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou o retorno do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto, mas negou soltura ou conceção de induto.

Na decisão, o magistrado rejeitou pedidos mais amplos da defesa de Silveira, como a tentativa de obter a liberdade condicional ou enquadrar o ex-deputado nas condições do induto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segundo a TV Globo.

“Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, em 2022, por estimular atos antidemocráticos e ataques aos magistrados da Corte e a instituição.

Na decisão de quinta-feira, 13, Moraes também determinou que seja recalculada a pena que Silveira ainda deve cumprir. Durante o regime semiaberto, o ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Rio de Janeiro.

Silveira já havia cumprido pena no semiaberto, em 2024. Em dezembro, ele chegou a receber aval da Justiça para passar ao regime aberto, porém foi preso novamente por descumprir as regras, apenas três dias depois da transferência.