Moradoras serão indenizadas por queda de avião que matou Eduardo Campos

Agência Brasil
Local do acidente que matou Eduardo Campos, no litoral paulista, em 2014 Foto: Agência Brasil

A empresa AF Andrade Empreendimentos e Participações foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 16 a pagar indenização de R$ 23 mil por danos morais a duas mulheres de Santos (SP) que, em 2014, residiam na região onde caiu o avião que levava o então candidato à Presidência Eduardo Campos.

A Quarta Turma do STJ negou o recurso apresentado pela defesa da empresa, que alegou que não tinha mais a posse da aeronave na época do acidente. No entanto, para o colegiado, ficou comprovado que a AF Andrade Empreendimentos e Participações era a arrendatária da aeronave.

“Com efeito, a recorrente, na qualidade de arrendatária e possuidora indireta da aeronave acidentada, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, é considerada exploradora e, nessa condição, responsável pelos danos provocados a terceiros em superfície”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

Na ação proposta pelas moradoras, as duas alegaram ter sofrido alguns ferimentos, danos nos imóveis e abalo moral. Além da AF Andrade Empreendimentos, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual Eduardo Campos fazia parte, e dois empresários apontados como exploradoras da aeronave também foram processados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, considerou que o PSB não poderia ser responsabilizado pelos danos gerados pelo acidente. Ao manter o acórdão do TJSP, o STJ reforçou que o  partido era apenas usuário da aeronave, ou seja, contratante do serviço de transporte aéreo, ainda que esse contrato não tenha sido oneroso.

Os outros dois empresários condenados são João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira, que eram da empresa responsável pelo jatinho que conduzia Campos. Em março de 2020, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos apresentados pelas defesas dos dois.

De acordo com o STJ, os dois empresários não apresentaram argumentos suficientes para negar a propriedade ou exploração da aeronave, o que poderia impedir a responsabilização da empresa pelos prejuízos causados pelo acidente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou os empresários, em segunda instância, ao pagamento de R$ 113 mil em indenizações por danos materiais a quatro proprietários de um dos imóveis atingidos, além de outra indenização, de R$ 10 mil, a cada um, a título de reparação por danos morais. Esse último valor foi reduzido para R$ 5 mil pelo STJ.

* Com informações da Agência Estado