Um morador de rua, identificado como Fernando Santos Rolim Silva, de 37 anos, foi preso pela polícia há algum tempo, acusado de roubo, e ganhou o direito de permanecer em liberdade desde que usasse uma tornozeleira eletrônica. Porém, sem acesso à rede elétrica, o homem fez uma ligação clandestina para carregar o aparelho e acabou detido novamente, desta vez, por causa do “gato”.

Fernando contou que está desempregado por causa da pandemia e que acabou indo morar na rua. Sem acesso à rede elétrica, ele assume que recarrega o equipamento de maneira ilegal. “Não estou aqui porque quero. Devido ao coronavírus, fiquei desempregado. Minha profissão é pedreiro. Eu tenho esposa e uma filha que completou um ano recentemente. Agora estou nessa situação passando por todo esse constrangimento”, afirmou.

Segundo o pedreiro, ele estava carregando a bateria do aparelho em um ponto de energia da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), no centro de Belo Horizonte, quando um carro da Polícia Militar se aproximou e o levou, junto com um amigo, para uma delegacia.

“Eu fiquei detido até de madrugada e depois o delegado me liberou. Ele também ficou revoltado com a situação porque não teve um boletim de ocorrência referente a algum tipo de crime contra a lei ou patrimônio”, contou Fernando.

O monitoramento da tornozeleira elétrica é feito pelo Departamento Penitenciário (Depen) e, segundo as regras, a recarga do aparelho é obrigação do usuário. Para isso, ele recebe dois carregadores, sendo um portátil, mas que também precisam de energia elétrica para funcionar.

“Eles não me deram carregador portatil porque está em falta. Para eu poder carregar em outro lugar teria que ficar com isso conectado dentro de um estabelecimento ou na casa de alguém. Só o fato de estar com uma tornozeleira já gera um preconceito. Ninguém quer ter o constrangimento de ter um morador de rua na sua casa”, explicou.

Segundo Maikon Vilaça, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais), a Justiça poderia ter concedida uma medida alternativa no caso de Fernando. “A medida do monitoramento eletrônico não é uma aplicação de pena. Ela é uma medida cautelar diversa da prisão, que não é para manter preso, mas para a pessoa se manter ali até o julgamento, como uma medida condicionada para que passe por todo o processo penal”, falou.

Fernando alegou que a Justiça sabe que ele está em condição de rua e que teme ir para a prisão por não ter condições de carregar o aparelho. “São duas horas de manhã, no mínimo, e duas horas à noite. Agora já estou preocupado, com receio de perder meu direito de liberdade por não ter condições de carregar meu aparelho”, pontuou.