Mulheres sob proteção receberão aviso quando agressor se aproximar

Novo programa Alerta Mulher Segura regulamenta medida protetiva de urgência para combater a violência doméstica e familiar

Mulheres sob proteção receberão aviso quando agressor se aproximar

O Programa Alerta Mulher Segura, instituído por decreto, estabelece o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha, visando fortalecer a proteção das mulheres em situação de risco. O decreto, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, prevê monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

O que aconteceu

  • O monitoramento eletrônico de agressores é a principal medida do novo Programa Alerta Mulher Segura, visando coibir a violência contra a mulher.
  • Vítimas de violência receberão um dispositivo de rastreamento portátil, que emitirá alertas e permitirá o acionamento das forças de segurança.
  • A iniciativa regulamenta um artigo da Lei Maria da Penha, permitindo o uso de tecnologias para proteção e coibir ataques à legislação.

O equipamento portátil permitirá que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça, possibilitando o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

Implementação do programa

De acordo com o decreto, a implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.

Estrutura de monitoramento

O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.

As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

Integração de dados e financiamento

O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.

As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa.