O Ministério de Minas e Energia (MME) editou portaria que flexibiliza as taxas de mistura de biodiesel ao óleo diesel. Pelo ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4, ficam autorizados os seguintes porcentuais de mistura voluntária, já incluído o porcentual de adição obrigatória: até 20% em frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento; até 30% no transporte ferroviário; e até 30% no uso agrícola e industrial.

Na norma anterior, de novembro de 2015, esses valores estavam fixados em 20%, 30% e 30%, respectivamente. Com a nova redação da regra, agora os números passam a funcionar como teto para a mistura. No caso da adição no uso experimental, específico ou em demais aplicações, a taxa de mistura do biodiesel ao diesel permanece de até 100%.