O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que vai recorrer da liminar que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 814. A MP diz respeito às distribuidoras da Eletrobras, mas um de seus dispositivos anula uma lei aprovada em 2004, de forma a permitir que a holding e suas subsidiárias façam parte do Programa Nacional de Desestatização (PND).

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 11 o MME disse não ter sido ouvido previamente pela Justiça a respeito da decisão. “Tendo em vista a decisão liminar do excelentíssimo juiz federal da 6.ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, o MME esclarece que não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão da decisão citada”, diz o comunicado.

Na nota, o MME menciona trechos da decisão judicial e afirma que a retirada da Eletrobras do PND não tem como objetivo “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução”.

A intenção do dispositivo da MP 814, diz o ministério, é permitir a contratação e o início de estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobras. Segundo a nota, isso vai permitir “substancial ganho” no cronograma da privatização, “com vista a concluí-la no ano de 2018”.

O MME destacou ainda que a privatização da Eletrobras será discutida em um projeto de lei que ainda será enviado ao Congresso. “A revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa especifica a ser enviada ao Congresso Nacional.”

O MME disse ainda que a União não tem condições de prover os recursos de que a Eletrobras necessita. A privatização, diz o ministério, vai valorizar a empresa, desonerar contribuintes, evitar desperdício de recursos públicos e beneficiar os consumidores.

“A União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico.”