Após o voto apontado como de desempate – da ministra Rosa Weber – se somar à corrente que rejeita o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dois ministros do Supremo disseram não acreditar que algum integrante da Corte peça vista dos autos, o que interromperia o julgamento. O placar até o voto do ministro Luiz Fux apontava 5 a 1 para a rejeição do habeas corpus.

Um desses ministros afirmou que, mesmo na hipótese de um pedido de vista ser feito, a corrente que se desenha maioritária poderia derrubar a liminar que hoje impede a prisão de Lula diante da condenação em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

“Acho que não haverá (pedido de vista). Mas, se pedirem, derrubamos a liminar”, afirmou reservadamente um ministro ao Estadão Broadcast.

Para um dos ministros que compõem a corrente contrária, a que é a favor do habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não há razão para um pedido de vista neste momento do julgamento.

“Não acredito (que algum ministro deverá pedir vista). Seria estratégia contra estratégia. Minha arma é única: o Direito é posto. Há de prevalecer a Constituição Federal”, disse o ministro.

A hipótese de um pedido de vista começou a ser especulada diante da avaliação de que a ministra Rosa Weber, votando contra hoje num caso específico, indicou que amanhã poderá votar a favor da tese defendida pelos advogados. A ministra frisou que tem respeitado a jurisprudência de 2016, que permite a prisão em segunda instância, mas admite mudar quando forem julgadas as ações genéricas que discutem a regra geral para todo o país.

A defesa de Lula não comentou possíveis estratégias diante da frustração causada pelo voto da ministra Rosa Weber. No intervalo realizado no início da noite, os advogados conversavam entre si, reservadamente. Aliados de Lula, no entanto, lamentavam o voto da ministra Rosa Weber e criticavam a decisão da ministra Cármen Lúcia de pautar apenas o habeas corpus e não as ações gerais que discutem se prisão em segunda instância pode ser aplicada independentemente do réu.