O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu aguardar o julgamento de mérito do habeas corpus de Antônio Carlos Rodrigues – marcado para o dia 4 de dezembro -, para depois examinar pedido da defesa do presidente nacional do PR e ex-ministro dos Transportes do Governo Dilma (2012/2014), preso desde terça-feira, 28, no âmbito da Operação Caixa D’Água – investigação que prendeu também os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha, ela colocada em liberdade na madrugada desta quinta, 30.

Mussi tomou a mesma decisão em relação a outros dois pedidos de habeas, um para Fabiano Rosas Alonso, outro para Thiago Soares de Godoy, ambos também investigados na Caixa D’Água.

A operação aponta suposto esquema de propinas de empresas da região do município de Campos dos Goytacazes, ao norte do Rio, então sob gestão de Rosinha, para financiar campanhas de Garotinho e ampliação patrimonial do casal.

A prisão do grupo foi decretada pela Justiça Eleitoral de Campos.

Antônio Carlos Rodrigues é citado como suposto envolvido na extorsão de R$ 3 milhões da Odebrecht para a campanha de Garotinho em 2014. Ele nega taxativamente ligação com o caso.

Garotinho e Rosinha foram presos na semana passada. Garotinho continua recolhido em Bangu. Sua mulher ocupava a ala feminina da cadeia de Benfica. Nesta quarta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio mandou soltar Rosinha.

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Antônio Carlos Rodrigues, por sua vez, ficou foragido uma semana. Nesse intervalo, sua defesa ingressou com pedido de habeas corpus no TRE do Rio, mas liminarmente a desembargadora Cristiane Frota negou.

Os advogados de defesa, Daniel Bialski e Marcelo Bessa, entraram com novo pedido de habeas, agora no Tribunal Superior Eleitoral. Bialski e Bessa repudiam taxativamente envolvimento do ex-ministro com propinas para Garotinho.

Na terça, 28, o presidente do PR apresentou-se à Polícia Federal.

Nesta quinta, 30, o ministro Jorge Mussi, do TSE, decidiu. “Diante do julgamento pelo TRE/RJ, marcado para a sessão de 4 de dezembro de 2017 (segunda-feira) do mérito dos habeas corpus impetrados na origem pelos pacientes (Antônio Carlos Rodrigues, Fabiano Rosas Alonso e Thiago Soares de Godoy) e, ainda, do teor da Súmula 691/STF, aguarde-se a deliberação daquela Corte.”


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