O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender diligências em curso sobre a real propriedade de bens do acervo presidencial. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Após pedido do Ministério Público Federal, o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal em Curitiba – base e origem da Operação Lava Jato -, solicitou à Secretaria da Presidência da República o exame de bens apreendidos em uma etapa da investigação para verificar se os itens deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União, ou se são objetos pessoais do ex-presidente.

A defesa de Lula alegou “constrangimento ilegal com o procedimento, decorrente da absoluta incompetência da autoridade coatora para praticar tal ato”, e que o ex-presidente “corre o risco de perda de titularidade dos bens”. Por isso, pediu a suspensão do procedimento.

Para o ministro relator, não há flagrante ilegalidade na medida adotada por Moro, o que inviabiliza a liminar.

Fischer destacou que a destinação de bens objeto de busca e apreensão criminal compete ao juízo criminal que detém a custódia dos bens arrecadados, e se houver dúvida acerca de sua real propriedade, o juízo pode praticar atos com o objetivo de esclarecê-la antes de decidir pela devolução ao legítimo proprietário.