Reviravolta! O programa “Linha Direta“, da TV Globo, finalmente, vai poder abordar o Caso Henry Borel, do qual o ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, é acusado de matar o enteado. Na noite desta quinta-feira (18), a atração irá relembra a história da morte do menino, ocorrida em 2021. A decisão favorável à liberação da exibição foi do ministro Gilmar Mendes, do STF.

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O pedido para não veiculação do programa foi feito pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, acusado de matar o menino. A Globo recorreu da liminar, obtendo a decisão de Gilmar logo em seguida.

O caso não está em segredo de Justiça e as audiências são transmitidas ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Rio, pela internet. O julgamento a que a juíza se refere não tem data para ocorrer. O “Linha Direta” ouviu todos os advogados envolvidos, inclusive Cláudio Dalledone, de Dr.Jairinho, e o promotor Fábio Vieira.

O caso

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Em 8 de março de 2021, o menino Henry Borel, de 4 anos de idade, morreu após dar entrada em um hospital na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, a criança estava no apartamento em que sua mãe, Monique Medeiros, morava com seu padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho. Segundo o casal disse em depoimento, Henry teria sofrido um acidente doméstico que gerou o caso de hemorragia e as lesões que levaram à sua morte.

Após investigação, ficou comprovado que a causa do falecimento de menino ocorreu por conta de uma hemorragia interna com laceração hepática no fígado em decorrência de uma ação empregada por força violenta.

Diante do exposto pelos laudos, Monique e Jairinho , foram considerados como sendo os responsáveis pela morte de Henry e seguem em processo de julgamento. Acredita-se que a criança seja vítima de agressões realizadas pelo padrasto e encobertas pela mãe. O ex-vereador  responde pelos crimes de homicídio triplamente qualificado com aumento de pena uma vez que a vítima é menor de 14 anos, e por tortura.

Já Monique Medeiros, responde por homicídio triplamente qualificado na forma omissiva, com agravante pela vítima ser menor de 14 anos; tortura omissiva; falsidade ideológica e coação de testemunha.