Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que haviam determinado pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram dadas em Reclamações ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ordenaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco e do próprio STJ.

As informações foram publicadas no site do Supremo.

Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.

A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em porcentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma.

Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.

Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.

Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que ‘a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela’.

“As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou. Barroso anotou que ‘é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir’.