O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção no âmbito da Operação Ponto Final – investigação sobre suposto esquema de corrupção na área de transportes do Estado.

A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra despacho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao analisar denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinou a prisão cautelar.

Os advogados do ex-governador alegaram falta de contemporaneidade no pedido de prisão, sustentando que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense. Além disso, sustentaram que as “motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário”.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Para o relator, tal não era o caso de Cabral, considerando que o Tribunal de Justiça fluminense “demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador”.

O despacho da corte estadual fundamentou a decisão destacando a gravidade da conduta da organização criminosa sob suspeita, os prejuízos causados pelo esquema que teria movimentado mais de R$ 5 milhões e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

Assine nossa newsletter:

Inscreva-se nas nossas newsletters e receba as principais notícias do dia em seu e-mail

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Sexta Turma.

No início de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, converteu uma das prisões de Cabral para domiciliar, uma primeira flexibilização no regime de detenção desde que o ex-governador foi preso na Operação Lava Jato, em 2018.

O político, no entanto, não pôde deixar a cadeia, porque tem mandados de prisão expedidos em outros processos.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

“A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade. Além disso, falta base empírica e idoneidade à medida extrema. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça”


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias