O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) terá que fazer um novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público no caso da morte de 111 presos após rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, que determinou a apreciação dos pontos indicados como omissos e contraditórios pelo MP.

Em setembro de 2016, após recurso da defesa, o TJ-SP anulou todos os julgamentos realizados no período de 2013 e 2014, sob o argumento de que a denúncia do MP-SP não havia individualizado a conduta dos réus, descumprindo uma exigência constitucional.

Em 2017, o MP-SP opôs embargos de declaração, por considerar que as condutas foram individualizadas, na medida em que denunciados e condenados que estavam nos pavimentos indicados pela acusação e que dispararam contra os detentos presos no local. Por unanimidade, a corte estadual rejeitou os embargos em abril de 2017, mantendo a anulação dos julgamentos.

No total, foram denunciados 120 policiais, dos quais 79 foram levados a júri popular, em cinco julgamentos diferentes, conforme os pavilhões em que se encontravam os militares. Vários policiais foram condenados.

“Cumpre ressaltar que, na hipótese dos autos, o esclarecimento dos pontos apontados como omissos e contraditórios – especialmente no que tocam à possibilidade de condenação por outros elementos produzidos na instrução processual, ante o reconhecimento da inviabilidade de realização de perícia quando o delito deixa vestígios, bem como dos limites dessa condenação em função do concurso de pessoas – é fundamental para o deslinde da causa e para o prequestionamento da matéria”, escreveu Paciornik na decisão.

No recurso ao STJ, o MP alegou que o tribunal paulista deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos.

A decisão monocrática do ministro Paciornik reconheceu a violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, que trata dos embargos de declaração, “uma vez que não foi prestada a jurisdição de forma integral”, e anulou o acórdão do TJ-SP.

“Dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido pela Corte a quo em sede de embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos àquele Sodalício para que seja realizado novo julgamento, com a efetiva apreciação da irresignação veiculada na medida integrativa, restando prejudicada a análise das alegações recursais restantes”, concluiu o magistrado.