Por meio de um habeas corpus concedido nesta sexta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu o direito do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de permanecer em silêncio na CPI da Covid quando entender que os questionamentos poderão prejudicá-lo.

A decisão do ministro acatou ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) feito na última quinta-feira (13). Antes mesmo de Lewandowski atender à solicitação, o relator da CPI Renan Calheiros enviou um ofício ao STF relatando que o trabalho da comissão ficaria prejudicado se o pedido da AGU fosse atendido.

Lewandowski detalhou em sua decisão que por conta de uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”.

Entretanto, o ministro fez questão de frisar que os poderes da comissão são restritos e não podem tudo.

“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, completou.

Ressalvas à Pazuello

Apesar da decisão do ministro, Ricardo Lewandowski afirmou que o ex-ministro terá de comparecer à CPI e contar “tudo o que souber ou tiver ciência”, não sobre ele, mas em relação a “fatos e condutas relativas a terceiros”.

Com isso, caso os senadores questionem Pazuello referente à pedidos do presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, o ex-membro do governo deverá responder.

Pazuello também será acompanhado por um advogado durante a sessão da CPI, mas fica proibido de se retirar da comissão por alguma pergunta ou caso se sinta ofendido.