Após a Reforma da Previdência, a minirreforma trabalhista, chegou a vez da Reforma Tributária ser apresentada. O governo Bolsonaro deve lançar na próxima semana o que o ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou de “Imposto sobre o pecado” durante palestra no Tribunal de Contas da União (TCU). Esse imposto, que não teve a alíquota divulgada pelo ministro, incidiria sobre cigarro e bebidas alcoólicas. “Vamos ver no Congresso. O cara fuma muito? Bebe muito? Então, taca imposto nele. Por que, se fuma muito, vai ter problema de pulmão lá na frente, vai ocupar hospital público, então põe logo um imposto nele. Mas vício tem que ser caro, para ver se desincentiva”, afirmou o ministro.

A declaração foi recebida com cautela por especialistas em Direito Tributário. Eles avaliam que Paulo Guedes pode modificar o dispositivo que já existe e não criar um outro imposto. Segundo eles, seria mais prudente. “Os maiores arrecadadores do país são as indústrias de cigarros e bebidas”, explica o advogado Nelson Naibert.

PESO DOS IMPOSTOS

São encargos presentes na carga tributária do cigarro como IPI, ICMS, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Hoje a carga tributária total sobre os cigarros fica em 81%, sendo 45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 26% de ICMS, segundo a Receita Federal. Já o que incide sobre bebidas alcoólicas vai de 55% a 70%.

Procuradas, as companhias Souza Cruz e Ambev preferiram não comentar a declaração do ministro. Questionado pelo DIA sobre a criação de mais imposto, e sobre o fato de o Brasil ser um Estado laico, ou seja, sem religião – portanto determinar o que é pecado ou não parte da consciência de cada um e não de política de governo -, o Ministério da Economia não se pronunciou até o fechamento dessa edição.