A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou o pedido para que o governo de São Paulo parasse de usar o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi). O sistema é usado para observação do deslocamento de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão, a ministra afirmou que o habeas corpus “não é instrumento de controle abstrato da validade das normas”. Por meio do Simi, que foi lançado em Abril, o governo paulista utiliza dados informados pelas operadoras de celular para estimar os percentuais de isolamento social em todo o estado, apontar tendências e planejar medidas durante a pandemia.

“Ainda que sejam relevantes as questões relativas ao direito de privacidade que podem ser levantadas em razão do compartilhamento de informações obtidas pelas empresas a partir da localização de aparelhos de telefonia celular, não é na via eleita – de rito célere e de cognição sumária – que elas podem ser debatidas”, apontou a ministra.

Na habeas corpus, o advogado André Gustavo Zanoni Braga de Castro alegava que o governador João Doria adotou medida “ilegal e ditatorial” ao implementar o sistema de monitoramento. Para ele, a informação de que o governo não teria acesso aos dados individuais dos usuários de celular é falsa, já que cada telefone é monitorado separadamente – o que, segundo ele, violaria o direito ao sigilo telefônico.

Para a ministra Laurita Vaz, o advogado não esclareceu de que maneira o Simi poderia influenciar diretamente na liberdade de locomoção dos habitantes de São Paulo.

“Pelos elementos dos autos, não há sequer como inferir de que forma os dados de georreferenciamento compartilhados eventualmente orientariam as escolhas políticas que competem ao governador”, afirmou a ministra.