O Ministério do Trabalho esclareceu nesta quinta-feira, 22, que são 11 pontos, não 12, que poderão ser acertados diretamente na convenção coletiva. Para essas questões, o acordo trabalhista firmado entre as categorias e as empresas terá força de lei. O 12º ponto, mencionado na coletiva, era a questão do plano de cargos e salários, que foi retirado do texto.

Entre os pontos que poderão ser negociados estão o registro e a pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou contudo que o cumprimento precisará respeitar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a, no máximo, 12 horas.

Os outros nove pontos que poderão ser acordados por convenção são: remuneração por produtividade; trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE); intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria; horas em itinerário; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e parcelamento das férias em até três vezes, sendo que uma das parcelas deve corresponder a pelo menos duas semanas seguidas de trabalho.