Os defensores da mudanças aprovada na Reforma da Previdência, que tira da Justiça Estadual o poder de analisar processos contra o INSS, dizem que houve uma interiorização da Justiça Federal. “Passados 30 anos, a Justiça Federal foi interiorizada, não faz mais sentido que permaneça na Estadual”, disse o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.

Ele defende que a Justiça Federal absorva essa competência por entender que cabe “naturalmente” a esse ramo do Judiciário processar causas contra o INSS, já que a autarquia é da União.

Mendes observa que, apesar de não estar em todas as cidades do interior, a mudança não vai prejudicar o cidadão por alguns motivos. Um deles é o fato de a Justiça federal estar presente eletronicamente – ou seja, o cidadão não precisa apresentar fisicamente uma ação, podendo fazer isso pela internet.

A existência de postos de atendimento, por outro lado, auxiliaria o segurado nos casos em que é necessário realizar exames periciais. “Isso se resolve muito de acordo com cada região. Em algumas, onde não há vara federal, há postos de atendimento”, explica Mendes.

O Ministério da Economia tem o mesmo entendimento. Procurada, a pasta destacou que a Justiça Federal possui alto grau de informatização dos processos, observando que as audiências podem ser feitas por videoconferência e que a realização das perícias médicas poderá ser feita mediante a nomeação de perito na cidade do segurado.

Outro ponto destacado pelo ministério são dados do CNJ indicando que, em média, uma ação na Justiça Estadual leva 7 anos e 5 meses para que o “cidadão tenha satisfeito o direito pretendido”. Caso haja recurso, esse tempo pode alcançar mais de 10 anos. Já nos juizados especiais federais, ” a satisfação do segurado ocorre, em média, com 1 ano e 6 meses, alcançando apenas a média de 3 anos quando há apresentação de recurso”, disse a pasta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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