[A matéria foi atualizada às 15h05  com o posicionamento da ministra da Saúde.] 

O Ministério da Saúde divulgou na quarta-feira, 28, uma nota técnica em que derruba uma orientação do governo Bolsonaro, de 2022, que fixava um prazo para o aborto legal.

Com base nisso, vale o que está previsto no Código Penal, artigo 128, em vigor desde 1940, que não estabelece “qualquer limite de tempo gestacional” para realizar o aborto legal.

A decisão da pasta não amplia as situações em que é permitido o abordo legal. A resolução é direcionada apenas para os casos em que não é crime interromper a gestação. Segundo a legislação, o aborto é previsto em:

  • Gravidez de risco a vida da gestante;
  • Gravidez resultado de estupro.

Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não é crime aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, má formação cerebral do feto.

“(…) Se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, disse a nota técnica da pasta.

O Ministério da Saúde ainda afirmou que, por essa razão, cabe aos serviços de saúde o “dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços” e não pode ser imposta qualquer limitação, a não ser as já previstas pela “Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas”.

O documento é assinado por Felipe Proenço de Oliveira, secretário de Atenção Primária à Saúde, e Helvécio Miranda Magalhães, secretário de Atenção Especializada à Saúde.

Por meio de nota enviada à ISTOÉ, a pasta informou que a ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, tomou conhecimento sobre o caso nesta quinta-feira, 29, durante agenda em Boa Vista (RR). “O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde, nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso”, finalizou.