A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) de que o empresário Joesley Batista terá de pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais ao ex-presidente Michel Temer.

O ex-presidente alegou que Joesley, em entrevista concedida a uma revista, fez afirmações inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas, que atingiam a honra e prejudicaram a reputação política de Michel Temer.

O TJDFT fixou a multa no valor de R$ 300 mil, entendendo que Joesley Batista concedeu a entrevista com objetivo específico de macular a honra e reputação do ex-presidente.