O pai de um menino de 12 anos conseguiu na Justiça o direito de plantar maconha para uso medicinal. A criança sofre de epilepsia refratária e autismo severo, decorrentes da Síndrome de Dravet. Desde o 7 anos, ele vinha se submetendo a tratamento com o óleo de Cannabis Sativa L., para controle de crises convulsivas e outros sintomas da patologia.

De acordo com a decisão monocrática do desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pai do menino pode plantar, cultivar, extrair e ter a posse do óleo da planta. A decisão ressalta que ele não pode fornecer o produto a terceiros.

Conforme o desembargador, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais ficarão impedidos de proceder à prisão do pai pelo cultivo e pela posse da planta. Eles também não podem realizar apreensão ou destruição do material que estiver exclusivamente em sua casa, até o julgamento de mérito da ação.

Dificuldade de importar o medicamento

De acordo com o pai, que é médico, o paciente possui autorização expressa e individual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação do fármaco. No entanto, diante de dificuldades atuais para a importação do produto, a criança passou a fazer uso de extratos in natura da planta. Um frasco do produto contendo 30ml chega a custar mais de R$ 2 mil.

Ao analisar o pedido, o desembargador avaliou haver razões que justificavam a concessão da liminar, tendo em vista o receio do paciente em sofrer coação ou ameaça de coação à sua liberdade individual, em razão da situação narrada.

Entre outros pontos, o desembargador destacou que a própria Anvisa vem regulamentando produtos derivados da Cannabis e que a criança, desde os 5 anos de idade, fazia uso de diversos medicamentos convencionais para controlar sua doença, sem resultado satisfatório. Apenas após o início do uso contínuo do óleo extraído da planta, ele obteve melhora na qualidade de vida.

Ao decidir, o desembargador destacou ainda que “devido à atual situação econômica e pandêmica atravessada pelo país, o alto custo do medicamento importado tem dificultado a continuidade do tratamento”. Ressaltou também a existência prévia de autorização de importação do medicamento fornecida pela Anvisa ao paciente.