Após uma ação no Tribunal Regional do Trabalho, uma empresa de crédito em Belo Horizonte teve que reintegrar um funcionário que foi dispensado de forma discriminatória, depois de comunicar que foi diagnosticado com HIV. A empresa também terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. As informações são do portal O Tempo.

Segundo o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ainda que a empresa tenha o direito de dispensar o funcionário sem a necessidade de uma justificativa, isso não significa que possa afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

“Há subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo obreiro de sua condição soropositiva”, relatou o juiz ao portal O Tempo.

O caso aconteceu em setembro de 2020, por meio de atestados médicos, o funcionário comunicou o seu afastamento, relatou à supervisora que havia sido diagnosticado com HIV e estava em tratamento. Quando retornou ao trabalho, poucos dias depois, foi dispensado.

A justiça determinou a imediata reintegração do funcionário e a volta da cobertura pelo plano de saúde. Também ordenou que fosse pago os salários correspondentes ao período do afastamento.

O recurso que a empresa apresentou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) não foi aceito.