A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acionou a Interpol após um pai desaparecer com a filha. De acordo com o TJMG, os pais da criança estão brigando na justiça pela guarda da menina, de 2 anos.

Conforme a decisão judicial da Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a criança deveria ter sido entregue à mãe em 20 de fevereiro deste ano. No entanto, desde a decisão, o paradeiro de pai e filha é desconhecido.

Áudios entregues ao juízo da Comarca de Lagoa Santa indicam que o pai planeja uma fuga para os Estados Unidos, país onde a menina nasceu. Os conteúdos das gravações apontam ainda para um possível auxílio de agentes de segurança de São Joaquim de Bicas no esquema de fuga.

Segundo dados do processo, o pai da menina ingressou com um pedido de guarda unilateral e exclusiva. Em seu pedido, o genitor alegou ser alvo de alienação parental e afirmou que a mãe da bebê não tinha condições psicológicas de manter os cuidados necessários à criança.

Em decisão liminar, o pedido foi negado e o juiz determinou a realização de um estudo social do caso. A mãe negou todas as afirmações do pai e formulou pedido similar, também para obter a guarda unilateral da filha.

Laudo elaborado pela assistente social e pela psicóloga do juízo, ao ouvir a mãe, que é moradora de Lagoa Santa, identificou o interesse da genitora de reaver a filha e ouviu o relato sobre as dificuldades impostas pelo pai, com quem a menina residia há alguns meses, para as visitas maternas.

As profissionais recomendaram que o núcleo familiar paterno fosse ouvido, por meio de expedição de carta precatória, já que o pai mora em São Joaquim de Bicas.

Mãe ganhou guarda provisória

O documento elaborado pelas profissionais da Comarca de Lagoa Santa indicou a falta de indícios que desabonassem o retorno da filha para a mãe e recomendou o deferimento da guarda em favor da genitora. Em parecer técnico, o Ministério Público também opinou pelo indeferimento da guarda para o pai e do deferimento em favor da mãe da menor.

A decisão judicial liminar determinou que a entrega da criança deveria ocorrer no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

O pai da menor entrou com um recurso, na tentativa de reverter a decisão, contudo foi mantida a ordem provisória para que a guarda fosse concedida à mãe. Apesar disso, as determinações da Justiça não foram cumpridas, e a criança desapareceu.

Diante desse cenário e das informações de uma possível fuga, foi determinada a apreensão do passaporte da menina, bem como a emissão de alerta à Polícia Federal, com o objetivo de impedir sua saída do Brasil.

A advogada do pai da criança suscitou a suspeição do juiz que atuava no caso, alegando que o processo estava tendo tramitação rápida e, portanto, o magistrado poderia ter interesses pessoais no caso. Outra magistrada assumiu o caso e determinou medidas ainda mais restritivas para impedir a saída da criança do País.

Além do alerta de fuga junto à Interpol, a juíza determinou o bloqueio do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação, dos cartões de crédito e das contas bancárias que estão em nome do pai da criança. Determinou ainda a comunicação sobre a possibilidade de fuga e sobre a existência de mandado de busca e apreensão em aberto à Polícia Militar, à Polícia Civil, às Polícias Rodoviária Estadual e Federal, bem como ao Consulado dos Estados Unidos.