A defesa dos Estados no julgamento da mudança de metodologia de suas dívidas ficou a cargo de três deles, enquanto a União é defendida pela representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Mendonça. O julgamento, iniciado na tarde desta quarta-feira, 27, gira em torno da alteração do cálculo das dívidas, de juros compostos para juros simples.

Para o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Jr., o prejuízo de R$ 402 bilhões alegado pela União, na eventual mudança, será diluído em 22 anos. “Isso é uma gota d’água no oceano de um lado (União) e no outro lado (Estados) é um balde de sangue”, disse.

Por sua vez, a advogada da União afirmou que o governo não se programou para acomodar uma mudança dessa ordem. “Num momento em que o País tenta se reerguer da crise econômica, uma medida dessa ordem configura um verdadeiro nocaute, um nocaute capaz de gerar concretamente a expansão do desemprego, o encolhimento das políticas públicas sociais, o encolhimento do crescimento econômico do País, porque é preciso se equilibrar ativos e passivos”, argumentou.

A avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é de que os mandados de segurança obtidos pelos Estados deveriam ser negados pelo Supremo. Segundo ele, o que está em debate é uma questão política, não jurídica.

A advogada da União reforçou ainda a fala do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, nas duas últimas semanas. Segundo Grace, os contribuintes precisarão, sim, pagar para que “essa balança seja reequilibrada”, caso a forma de cálculo seja alterada. “Não há aqui nenhuma intenção da União de prejudicar os Estados, pelo contrário”, afirmou a advogada.

Já o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, afirma que a União não sofreria para absorver esses impactos, ao contrário dos Estados, que estão sangrando. “A União tem mais capacidade, porque tem como emitir títulos, por exemplo”, afirmou.

Na avaliação do procurador geral de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, esse mandado de segurança é a resposta necessária e indispensável a uma grave violação à lei, uma violação “tão patente e chocante” que já são 16 Estados que defendem a mesma causa perante o STF. “Este mandado de segurança não é a bomba fiscal, a volta da idade média ou o apocalipse de Wall Street”, afirmou o procurador.

Ainda defendendo a União, Grace afirmou que o governo nunca atuou com “má-fé” e não é “inimigo” dos Estados. “A União não atua para sabotar, a União atua para construir um federalismo forte. Esse dever vem sendo muito bem desempenhado pela União nos últimos anos”, disse.

Até o momento, foram deferidas liminares para 11 Estados: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Alagoas, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Sergipe. Amapá, Distrito Federal, Bahia e Pernambuco ainda aguardam decisão dos ministros relatores dos pedidos.