05/04/2018 - 13:29
Mesmo condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de reclusão e muito próximo da prisão da Lava Jato, após sofrer revés no Supremo – por 6 a 5 os ministros rejeitaram pedido de habeas corpus preventivo -, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda pode se candidatar nas eleições deste ano. Essa é a opinião de advogados e professores da área do Direito eleitoral consultados pela reportagem.
Fillipe Lambalot, advogado de Direito Constitucional e Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros, considera que Lula permanece inelegível para o cargo de presidente da República ou qualquer outro cargo eletivo. “Se tivesse julgado hoje seu registro de candidatura, esse seria negado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirma Lambalot.
No entanto, segundo o advogado, a aplicação do impedimento disposto na Lei Ficha Limpa não é automática e prescinde de julgamento pela Justiça Eleitoral. “Lula poderá se candidatar e participar dos atos de campanha até a decisão final quanto ao seu pedido de registro de candidatura, quando será apurada a sua elegibilidade.”
De acordo com Lambalot, mesmo que inicie o cumprimento da pena, Lula poderá ser candidato. “O ordenamento jurídico permite que, ainda que preso, sem uma condenação definitiva, ou seja, sem o trânsito em julgado de sua condenação, o cidadão mantenha os direitos políticos, permitindo a candidatura.”
Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, diz que, mesmo inelegível, o ex-presidente pode solicitar o registro da candidatura até o dia 15 de agosto, ato formal que o autoriza a praticar todos os atos de campanha.
“A suspensão da inelegibilidade, se obtida, vale até a decisão definitiva do registro de candidatura pelo TSE, com data final marcada para 17 de setembro”, entende Belchior. “Entretanto, a campanha estaria naturalmente inviabilizada pelo potencial cumprimento da pena pelo ex-presidente.”
Para Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral do Ulisses Sousa Advogados, a situação de Lula se encaixa em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na lei.
Apesar dos recursos ainda possíveis, “tal situação será um obstáculo ao deferimento do registro da candidatura, que somente será afastado mediante a concessão de medida cautelar pelo STF ou pelo STJ, caso tal pedido venha a ser formulado por ocasião dos recursos interpostos contra a decisão do TRF”.
Tony Chalita, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados com atuação na área de Direito Político e Eleitoral, afirma que “Lula só ficará inelegível quando ele apresentar o pedido de registro de candidatura”.
Chalita destaca que o petista ainda não está com os direitos políticos suspensos, já que para isso é necessário o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. “Ele pode continuar fazendo campanha até que exista de fato uma decisão definitiva do TSE, mesmo na cadeia”, argumenta.