Ano novo, vida nova. As resoluções de fim de ano dos brasileiros se aplicam também nas questões amorosas. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, associação que congrega os cartórios de notas paulistas, janeiro é o mês do ano em que os brasileiros menos se divorciam.

Desde 2007, quando se tornou possível o divórcio nos cartórios de notas brasileiros, mais de 1 milhão de casais procuraram os tabelionatos para colocar um ponto final nos seus casamentos.

Destes, 82 mil preferiram o primeiro período do ano para realizar a dissolução do relacionamento conjugal. Para se ter uma ideia, as chances de acontecer um divórcio é quase 30% menor do que em agosto, mês com o maior número de rompimentos conjugais.

Outro dado apontado pela pesquisa é que a maior parte dos divórcios no Brasil acontecem no segundo semestre. Os números do CNB/SP apontam que mais de 53% dos casais preferiram a segunda metade do ano para realizar a dissolução do relacionamento conjugal.

“A pesquisa colocou em dados confiáveis aquilo que observamos no dia a dia. As pessoas não querem empurrar um problema para o ano seguinte e de acordo com os números, não é diferente na vida conjugal dos casais”, afirma Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Associação dos Titulares de Cartórios (ATC).

Mais rápido, sem burocracia

Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Como fazer um divórcio online

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.