Estudo do Banco Mundial citado pela consultoria EY em recente seminário que promoveu sobre sustentabilidade mostra que o comércio de crédito de carbono pode facilitar a remoção de mais de 50% das emissões dos gases do efeito estufa (GEE) do que se não houvesse esse mercado.
São indicativos muito relevantes considerando que, segundo a empresa de pesquisa Climate Policy Initiative, o mundo precisará de US$ 8,1 trilhões a US$ 9 trilhões anualmente até 2030 e mais de US$ 10 trilhões anuais entre 2031 e 2050 para que cada país possa cumprir os compromissos assumidos nos acordos da Organização das Nações Unidas (ONU) para reduzir a emissão dos GEE e combater a crise climática.
O Brasil deu um importante passo nessa direção, ao promulgar, no final do ano passado, a Lei nº 15.042/2024, que disciplina o mercado de crédito de carbono no país. Dessa forma, posiciona-se como um dos principais fornecedores globais de créditos de carbono, alinhando a conservação ambiental ao desenvolvimento econômico.
Pelos dados contabilizados pelas principais empresas certificadoras desse mercado atuantes no Brasil, os empreendimentos em andamento demonstram, em conjunto, capacidade de geração de mais 1 bilhão de créditos de carbono de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (conhecidos pela sigla REDD++) nos próximos cinco anos.
Estima-se também que os projetos de retenção, conservação florestal e restauração ecológica gerem mais de 150 milhões de créditos anuais. E prevê-se que outros 100 milhões de toneladas de créditos de carbono serão geradas em projetos de reflorestamento, manejo florestal sustentável, agricultura sustentável e carbono azul, capturado e armazenado por ecossistemas costeiros e marinhos, como manguezais, pântanos e pradarias marinhas.
Outra fonte de originação de créditos de carbono que ganhou destaque com a Lei nº 15.042/2024 foi o crédito jurisdicional, por meio de políticas que incentivam a redução de emissões de GEE para promover a preservação florestal e a regeneração natural da vegetação.
Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí já estão desenvolvendo tais programas em diferentes estágios de evolução. Segundo o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal — entidade pública que reúne os nove estados da Amazônia Legal —, apenas esse setor é capaz de gerar em 2025 e 2026 aproximadamente 200 milhões de créditos de carbono florestais.
Tomando-se como base os valores do crédito de carbono vendido pelo Pará a US$ 15 por tonelada, esses programas totalizariam US$ 3 bilhões (R$ 17 bilhões), quantia que poderia ser destinada ao financiamento da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia e ao desenvolvimento da sociobioeconomia.
Outro ramo que se beneficiará com esse mercado é o de energias renováveis. Segundo a Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa (Abragel), o setor já tem emitido, conforme as regras do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, mais de 200 milhões de créditos de carbono, prontos para serem comercializados.
Histórico — O mercado de crédito de carbono global é transacionado em duas modalidades: voluntário e regulado. O mercado voluntário é empreendido por empresas e indivíduos que desejam compensar e neutralizar suas emissões de carbono espontaneamente.
Em geral, são grupos empresariais que, pela natureza de sua atividade, desejam compram créditos de carbono como forma de compensar o impacto que causam ao ambiente. Elas contratam com uma empresa do setor florestal, por exemplo, um projeto de regeneração vegetal ou conservação de biomas florestais. Os referidos grupos empresariais também têm adquirido ativos como investimento, tornando o setor mais pujante e cada vez mais valorizado.
Já o mercado regulado de carbono é um mecanismo econômico, definido por lei, que impõe limites de emissão de GEE para organizações e empresas, incentivando a transição energética e, consequentemente, a redução dessas emissões.
Uma das primeiras medidas formalizadas com essa finalidade foi o Emission Trading System (ETS), um Sistema de Comércio de Emissões, na Europa, em 2005, que estabeleceu limites para determinados setores industriais liberarem GEE de seus processos fabris para a natureza. Gradativamente, esses limites foram ficando mais rigorosos.
A experiência internacional mostra que a regulamentação pode impulsionar o mercado de carbono. Na União Europeia, o ETS movimentou € 881 bilhões, transacionando mais de 12 bilhões de toneladas de carbono só em 2023, conforme dados da London Stock Exchange Group.
No Brasil, a expectativa é de que a criação de um ambiente regulado a partir da Lei nº 15.042/2024 estimule ainda mais a geração e a comercialização de créditos, consolidando o país como uma potência no setor.
A regulação do mercado também dinamiza as transações voluntárias. De acordo com estimativa feita pela consultoria McKinsey, espera-se que o volume negociado nesse segmento salte de US$ 1 bilhão para US$ 50 bilhões nos próximos anos.
Para Fábio Galindo, fundador da Future Climate, a estruturação do mercado regulado é um divisor de águas para o setor. “O Brasil já tem um volume expressivo de créditos disponíveis e empresas preparadas para atender à nova demanda”, afirma. “O desafio agora é consolidar esse mercado, garantindo segurança jurídica e regras claras para atrair investimentos e fortalecer o protagonismo do país na agenda climática global.”