Mendonça vota para revogar prisão de Collor; STF tem maioria formada por manutenção

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do STF André Mendonça Foto: Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou nesta segunda-feira, 28, pela revogação da prisão de Fernando Collor, decretada na quinta-feira, 24, pelo colega de toga Alexandre de Moraes.

Para o magistrado, o ex-presidente não deve cumprir a pena até que o processo transite em julgado e os argumentos do segundo recurso apresentado pela defesa devem ser acolhidos. No voto, Mendonça escreveu que “todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais [garantias] de poder recorrer de condenações e das penas”.

A divergência não altera a sentença, já que a corte tem maioria formada (com seis votos) para manter a prisão de Collor — os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso concordaram com Moraes.

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A prisão de Collor

O ex-presidente foi condenado oito anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e teve os recursos da defesa negados por decisão de Moraes. As investigações da Operação Lava Jato concluíram que Collor atuou para que a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, assinasse um contrato com a UTC Engenharia para a construção de bases para distribuição de combustíveis. Conforme o Ministério Público, as irregularidades geraram R$ 29,9 milhões em propinas.

Desde então, Collor está em uma cela especial do presídio Baldomero Cavalcante de Oliveira, em Maceió, onde cumpre o início da pena regime fechado. A defesa do político pediu transferência para prisão domiciliar, argumentando que o cliente tem 75 anos, é portador da doença de Parkinson, sofre com apneia do sono grave e transtorno bipolar — ao contrário do que o próprio ex-presidente disse em audiência de custódia.

Conforme reportou a IstoÉ, Moraes abriu caminho para a mudança ao permitir a entrega de documentos que comprovam as doenças do condenado. Independentemente da ida para a prisão domiciliar, Collor deverá deixar a cadeia e rumar para o regime semiaberto até setembro de 2026, quando terá cumprido um sexto da pena em regime fechado, conforme a lei da progressão penal.