24/09/2022 - 12:10
(Reuters) – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o UOL pode voltar a publicar reportagens sobre a compra de imóveis por familiares do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, acatando recurso do site após desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ter determinado a retirada do ar das mesmas.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada… permitindo-se à parte reclamante, por conseguinte, que restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias em redes sociais, até o julgamento final desta reclamação”, afirmou Mendonça na decisão.
Os textos que tinham sido censurados tratam do uso de dinheiro vivo em 51 dos 107 imóveis comprados pela família Bolsonaro nos últimos 30 anos.
Na sexta-feira, o próprio Bolsonaro voltou a criticar as reportagens, afirmando que espera que o tema seja abordado no debate deste sábado entre presidenciáveis.
“No sábado temos o debate do SBT, estarei presente. Vão fazer as perguntas mais esquisitas para mim. Pode ter certeza, nenhuma ficará sem uma resposta calcada na verdade. Espero que perguntem para mim a questão dos imóveis do clã Bolsonaro. Covardia. Covardia com a minha família. Covardia com a minha mãe já falecida”, disse Bolsonaro em discurso durante comício em Contagem (MG).
Mendonça, indicado ao Supremo por Bolsonaro, entendeu que a decisão do desembargador Demetrius Cavalcanti –de determinar a retirada do ar das reportagens– fere a liberdade de imprensa e de expressão, contrariando decisão anterior do próprio STF –de 2009– e a Constituição.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções… não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, afirmou Mendonça na decisão.
(Reportagem de Ricardo Brito e Alexandre Caverni)