Mendonça acata ação do governo no STF contra tributação do ICMS do diesel pelos Estados

Mendonça acata ação do governo no STF contra tributação do ICMS do diesel pelos Estados

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acatou, em caráter liminar, ação em que o governo federal pede a suspensão dos efeitos de uma norma dos Estados que passou a regular neste ano a tributação do ICMS que incide sobre o óleo diesel, em meio a críticas do presidente Jair Bolsonaro aos governadores quanto à política de arrecadação desse tributo estadual.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Executivo pedia que o Supremo concedesse a liminar para suspender os efeitos de cláusulas de um convênio do Comitê de Política Fazendária (Confaz), que definiu as alíquotas do ICMS que cada Estado e o Distrito Federal podem praticar. Mendonça acatou o pedido, mas caberá ao plenário do STF tomar uma decisão definitiva.

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio”, diz conclusão da decisão do ministro nesta sexta-feira.

O convênio do Confaz foi realizado após a aprovação da lei 192/22, em março, e na prática não implementou a monofasia completa com alíquota única e uniforme, conforme era prerrogativa da legislação, que poderia ter um efeito de amenizar os valores do diesel, segundo o governo.

O governo argumentou na ação –apresentada na noite de quinta-feira e que ainda não tem relator sorteado– que o convênio Confaz contemplou “uma maneira inovadora de diferenciação de alíquotas de um mesmo produto” entre os entes regionais, permitindo que na prática cada Estado pratique sua própria política para o imposto.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis –que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade– e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, disse ação, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

Em discurso ao participar de um evento à noite, Bolsonaro comemorou a decisão.

“Hoje pela manhã ajuizamos a ação, caiu com o ministro André Mendonça. E com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil. Não vai existir mais –espero que o pleno ratifique isso– cada Estado ter um percentual. E também vai se dar previsibilidade e redução do valor dos mesmos”, disse o presidente em abertura de Convenção Nacional do Comércio Lojista.

A ação foi protocolada após novo aumento do diesel de 8,87% pela Petrobras nesta semana, que já impactou os valores nas bombas.

A empresa, que busca manter alinhadas as cotações à paridade internacional, tem afirmado que os preços praticados pela companhia são apenas uma parcela do total pago pelo consumidor, que também arca com custos e margens de distribuição e revenda, além de tributos como o ICMS –no caso dos federais PIS e Cofins, esse tiveram suas alíquotas zeradas a partir de 11 de março.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que representa empresas de distribuição de combustíveis e petroleiras, disse apoiar a ação movida pelo governo. Segundo ele, o convênio do ICMS, “ao estabelecer cargas tributárias distintas entre os Estados, não observou o preceito constitucional de alíquotas uniformes em nível nacional”.

“Ao desfigurar a cobrança monofásica, o Convênio sinaliza a manutenção da atual complexidade tributária, que estimula o mercado ilegal, e do desequilíbrio concorrencial no segmento, que afugenta investimentos”, afirmou a entidade.

“A ADI (ação) é uma medida legítima para arguir a inconstitucionalidade presente em alguns artigos do Convênio, que afrontam o disposto na Lei 192/22 e na Constituição Federal. Por esta razão, o IBP também ingressará como amicus curiae na ação”, reforçou.

CONFAZ RESPONDE

O Confaz –colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal– disse que ainda não foi notificado oficialmente sobre os termos da ação protocolada pela Advocacia-Geral da União, e que tão logo isso aconteça os procuradores-gerais dos Estados irão aprofundar os argumentos que embasaram o pedido da AGU e analisar a procedência ou não do processo.

Mas o Confaz comentou que a lei 192/2022, ao veicular normas gerais em relação ao ICMS monofásico, não considerou a alta complexidade em mudar radicalmente o modelo de ICMS vigente sem antes realizar um aprofundamento de ordem técnico-fiscal.

O conselho ainda lembrou que os Estados já renunciaram a 15,9 bilhões de reais com o congelamento do Preço Médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustível, entre novembro de 2021 a abril de 2022.

Caso a medida se estenda até dezembro deste ano, a redução dos orçamentos estaduais será de 37,1 bilhões de reais, perdas essas partilhadas com os municípios, disse o Confaz em nota.

(Reportagem adicional de Marcela Ayres, Roberto Samora e Maria Carolina Marcello; Edição de Nayara Figueiredo)

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