Um homem perdeu o prêmio de R$ 35.454,28 da Mega-Sena após ter a compra do bilhete estornada pela operadora do cartão de crédito. O caso ocorreu na cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.

O caso:

  • O apostador, que não teve a identidade divulgada, escolheu as cinco dezenas sorteadas pela Mega-Sena;
  • Ele entrou com um processo para tentar receber o prêmio. Ele argumentou que comprou um bilhete de oito números e pagou com o cartão de crédito. No entanto a transição não foi concluída por causa de uma falha na operadora;
  • Porém a Justiça Federal em Santa Catarina acolheu a alegação da Caixa Econômica Federal de que a aposta não foi concluída. “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido do autor de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, na sentença;
  • O magistrado ainda ponderou que “a leitura e assinatura (do termo) são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. E que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”, finalizou.