O ator Rafael Cardoso, 38 anos, surpreendeu ao expor, no final do mês passado, estar impedido de ver os dois filhos mais velhos, menores de idade, frutos de seu casamento com a influenciadora Mari Bridi, 37, com quem foi casado por 15 anos. Os dois se separaram em dezembro de 2022, e agora, quase dois anos depois, ele se relaciona com a psicóloga Carol Ferraz com quem tem sua caçula, Helena, de oito meses.

Após algumas semanas de silêncio, Mari Bridi se pronunciou nas redes sociais para comentar as declarações do ex sobre não poder ver os filhos que os dois tiveram juntos, Aurora, de 10, e Valentim, de 6. Na última segunda-feira, 22, a influenciadora confirmou haver impedimento judicial e revelou haver medida protetiva contra o ator.

+Rafael Cardoso afirma nunca ter agredido os filhos: ‘Sempre fui pai de verdade’
+Com nova família, Rafael Cardoso diz que não tem permissão para ver filhos com Mari Bridi

“Há mais de um ano, dois processos judiciais distintos estão em andamento, ambos sob segredo de justiça: um na vara de família e outro no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, informou a influenciadora.

Mari não expôs as razões para ter movido ações judiciais contra o pai de seus filhos, nem apontou os riscos físicos ou emocionais aos quais as crianças estariam sujeitas se convivessem com o pai, informando que os processos correm em segredo de Justiça.

O site IstoÉ Gente conversou com o advogado *Dr. Daniel Blanck, pós-graduado em Direito Processual Civil, para levantar possíveis situações em que pais ficam impedidos de ver os filhos, como a medida protetiva em favor da mãe altera a relação dos pais com os filhos menores e que requisitos legais o genitor deve preencher para ter, novamente, contato com as crianças,

“Normalmente, a Justiça decide afastar o pai dos filhos quando há indícios de violência física, psicológica, emocional, sexual ou de negligência que coloquem em risco o bem-estar e a segurança das crianças. Em casos de ameaça à integridade física ou mental, agressão, comportamento abusivo, violência doméstica ou histórico de conduta perigosa, o afastamento é uma medida preventiva para proteger as vítimas”, diz o advogado ao analisar os tipos de violência, ou riscos que levam ao entendimento de que a Justiça deve impedir a que o pai de aproxima dos filhos.

A influenciadora destacou que tem a guarda temporária das crianças e que é preciso que requisitos legais sejam cumpridos para que o convívio presencial com o pai possa ser restabelecido. Não se pode afirmar quais riscos a influenciadora e seus filhos estão correndo, mas em caráter exemplificativo, é possível pontuar alguns requisitos legais que o genitor preencher para ter convívio com os filhos.

“Embora não se saiba exatamente quais riscos estão envolvidos neste caso que tramita em segredo de justiça, alguns exemplos de requisitos legais exigidos, a critério do juiz, são: 1) Tratamento psicológico: O genitor deve participar de terapia individual ou familiar para avaliar e melhorar seu comportamento; 2) Supervisão de visitas: inicialmente, o convívio pode ser monitorado por um profissional especializado; 3) Cursos de parentalidade: Frequentar programas para aprender práticas parentais positivas e lidar com conflitos de maneira saudável; 4) Cumprimento de medidas protetivas: obedecer a quaisquer restrições ou ordens judiciais, como a manutenção de distância física; 5) Avaliações psicossociais: passar por avaliações para verificar sua capacidade de manter um ambiente seguro para os filhos”, elenca ele.

Em caso de medida protetiva contra o ex-cônjuge, como é o de Mari Bridi, ocorre, então, um desdobramento do processo criminal para apurar se houve violência de fato.

“Quando uma medida protetiva é solicitada, normalmente se ingressa em paralelo com processo no âmbito criminal para investigar se houve violência. Possíveis desdobramentos incluem:  1) Audiência Multidisciplinar Justificação: o acusado é chamado para se defender das acusações; 2) Investigação Policial: há instauração de inquérito policial para apuração dos fatos; 3) Decisão Judicial: se confirmadas as alegações, a medida protetiva pode ser mantida, alterada ou ampliada, acarretando  restrições mais rígidas; 4) Processo Criminal: se houver evidências de violência, o acusado pode responder a um processo criminal com penalidades que variam de multa a  prisão; 5) Mudança de Guarda: em casos graves, pode haver alteração definitiva da guarda das crianças”, observa o especialista.

Apesar do afastamento, a influenciadora deixou claro que Rafael tem direito à comunicação com os filhos, sem revelar os meios para tal. Para o advogado, manter os laços com os filhos menores pode ser uma forma saudável do pai demonstrar afeto, sem que haja, para a mãe, a preocupação com possíveis danos que a presença física do pai possa causar às crianças.

“O contato virtual pode ser uma forma segura de manter a presença emocional do pai na vida dos filhos sem colocar as crianças em risco. É uma maneira de demonstrar cuidado e manter uma conexão afetiva, especialmente quando há suspeitas de que o contato físico possa ser prejudicial. Se feita de forma consistente e respeitosa, essa comunicação ajuda a preservar o vínculo afetivo e emocional até que as condições para encontros presenciais sejam adequadas, ou seja, até que esteja garantida a segurança física e psicológica dos menores”, aponta o advogado.

A influenciadora, porém, destacou haver desinteresse do pai em se comunicar com os filhos, o que pode pesar negativamente contra Rafael nos processos que ela move contra o ator.

“Certamente, o desinteresse do pai tem repercussões negativas tanto no âmbito criminal quanto no juízo familiar. Na Vara da Família, o desinteresse é visto como falta de comprometimento com o bem-estar dos filhos, o que afetará as decisões sobre guarda e direitos de visitação. Já no âmbito criminal, essa ausência paterna influenciará desfavoravelmente a percepção do juiz ou dos peritos sobre o comportamento do acusado”, alertou o Dr. Daniel Blanck.

“Os prejuízos emocionais que a falta de contato do pai, na dinâmica pai-filho, são evidentes e já demonstrados em diversos estudos. Assim, a Justiça jamais deixará de pesar esse afastamento que pode contribuir para justificar a manutenção de restrições e medidas protetivas contra o genitor”, disse.

É importante denunciar

O advogado observa uma característica no desentendimento familiar entre o ator e a influenciadora que merece atenção, já que ele tem mais de 17 anos de televisão, com papéis reconhecidos pelo público em novelas da Globo, ao passo que ela possui um trabalho reconhecido nas redes sociais, onde contabiliza mais de 700 mil seguidores. Para o Dr. Daniel Blanck, o caso de se apresenta como um exemplo de que violência desconhece classe social e nível de instrução.

“O caso reforça a ideia de que violência doméstica é um fenômeno transversal, que ocorre em todas as classes sociais, níveis de instrução e status financeiro. Famosos ou não, a violência está presente em qualquer ambiente. Pode-se dizer, inclusive, que a violência reflete o machismo estrutural em que nossa sociedade está inserida”, analisa.

“Estatisticamente, pessoas de classes sociais mais baixas tendem a expor casos de violência com mais frequência, pois dependem mais dos serviços públicos de proteção e de justiça. Já pessoas públicas e de classes sociais mais altas, por vezes, optam por manter a discrição para evitar danos à imagem e ao status social”, observa o advogado.

“Por outro lado, casos envolvendo figuras públicas tendem a ganhar mais visibilidade quando expostos, o que contribui para a visibilidade e discussão mais ampla sobre o tema. Vale lembrar que, esse tipo de repercussão já motivou a mudança nas leis, impondo mais severidade diante de crimes”, finaliza ele.

*Dr. Daniel Blanck é advogado especialista em Direito da Família, Imobiliário, Empresarial e do Consumidor. Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes, é pós-graduado em Direito Empresarial, em Direito Civil, e em Direito Processual Civil pela AVM/UCAM. Também é pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (CPC/2015) e é membro da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e da Comissão de Direito Processual Civil do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).