O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta terça-feira, 12, uma nova resolução em que atualiza as regras para a publicidade médica, tornando bem mais livre o uso das redes sociais para propaganda e a participação de profissionais em peças publicitárias.

Os médicos agora podem fazer publicidade de seu trabalho nas redes sociais, apresentando equipamentos que utilizam no consultório e até mesmo postando fotos de pacientes – desde que não sejam identificados. Eles podem também participar de campanhas publicitárias de hospitais e planos de saúde aos quais estejam vinculados.

A atualização das regras foi debatida durante três anos, após consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões dos profissionais, quatro webnários sobre o tema e consulta às diferentes sociedades médicas. A nova resolução será publicada amanhã no Diário Oficial. As regras passam a valer a partir de 11 de março de 2024. Segundo o CFM, a fiscalização ficará a cargo da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

“Liberdade de anúncio, mas com responsabilidade”

“A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras do mercado, mas preservando a medicina como atividade meio”, afirmou o relator da nova resolução (2.333/23), Emmanuel Fortes, que era também o autor da resolução sobre o tema que vigia até hoje.

“É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes ao mesmo tempo em que estabelece limites para o que deve ser proibido. Antes, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncios, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo.”

Com a nova resolução ficam permitidas as famosas fotos de “antes e depois”, que mostram supostos avanços de tratamentos médicos. Embora proibido pelo regramento anterior, o recurso já é bastante explorado por muitos médicos em redes sociais, inclusive de forma irregular.

A partir de agora, as imagens podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e que obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

A imagem não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de “antes e depois” devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.

A nova resolução permite também a divulgação da formação acadêmica dos profissionais, dos preços de consultas e a realização de campanhas promocionais. Outra novidade é a autorização para repostar elogios, agradecimentos públicos e depoimentos feitos por pacientes, inclusive de pacientes famosos e celebridades.

O médico tem o direito de apresentar nas redes os aparelhos e recursos tecnológicos usados em sua clínica (desde que aprovados pela Anvisa), inclusive com preços, bem como seu ambiente de trabalho. Ele poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, embora não seja permitido citar o nome comercial de produtos específicos ou fazer promessas de resultados.

O profissional está autorizado também, a partir de agora, a participar de peças publicitárias das instituições e dos planos de saúde para os quais trabalhe ou preste serviços.

“A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam à promessa de resultados”, esclarece Emmanuel Fortes.

Segue proibido o ensino de técnicas médicas a pessoas que não sejam formadas em medicina. Entretanto, a nova resolução permite que o médico organize cursos e grupos de trabalho educativos para leigos.

Entre as proibições que se mantêm está a de que o médico não tenha consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. A resolução também proíbe o médico de se comportar de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.

“Com esta resolução, afirmamos que o médico pode mostrar para a sociedade suas habilidades, mas de alguns princípios não podemos abrir mão”, disse Fortes. “A vedação do ensino do ato médico para outros profissionais é um deles.”

A fiscalização das regras caberá à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que deverá também promover campanhas educativas sobre as novas regras. O CFM informou ainda que de três a quatro médicos são cassados por mês por más práticas. E que os conselhos regionais de medicina fazem busca ativa.

“As clínicas devem estar registradas no CFM, com o nome do médico responsável”, lembrou o presidente do CFM, Iran Galo. “O paciente deve procurar no site do CFM para saber se a clínica está registrada, se existe um profissional responsável e se ele tem condições de executar os procedimentos anunciados.”