69% temem comprar medicamentos falsificados online

Estudo revela receio com produtos sem registro e atribui responsabilidade a plataformas digitais, enquanto Anvisa debate regras

69% temem comprar medicamentos falsificados online

Uma pesquisa do Instituto QualiBest, encomendada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), revela que 69% dos consumidores brasileiros temem adquirir medicamentos falsificados pela internet. A maioria, 85% dos entrevistados, responsabiliza as plataformas online pela oferta desses produtos sem registro ou de procedência desconhecida. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou recentemente medidas restritivas, mas a regulamentação para a venda efetiva ainda está em discussão.

69% dos consumidores brasileiros temem adquirir medicamentos falsificados online.

  • 85% dos entrevistados responsabilizam as plataformas de venda pela oferta de remédios ilegais.
  • Anvisa revoga proibições, mas a venda de medicamentos em plataformas digitais ainda aguarda regulamentação específica.

A pesquisa, encomendada pela Abrafarma, entrevistou 2.024 pessoas entre 13 e 17 de julho. Os participantes, de todas as regiões do país, são responsáveis pela compra de medicamentos domiciliares e realizam compras online pelo menos a cada três meses.

Além da preocupação com a falsificação, 59% dos entrevistados receiam adquirir medicamentos vencidos ou mal armazenados. Outros 54% mencionam o risco de comprar produtos sem registro na Anvisa, destacando a fragilidade da fiscalização atual.

A maioria dos consumidores, 82%, acredita que a venda digital de medicamentos deve estar atrelada a farmácias ou drogarias autorizadas. Para 71%, esses produtos não deveriam ser tratados como mercadorias comuns em plataformas digitais, dada a sua especificidade.

Regulamentação da Anvisa: o que muda?

Em agosto, a Anvisa revogou normas que proibiam a comercialização e propaganda de medicamentos em grandes plataformas digitais, como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee.

Contudo, a agência sanitária ressaltou que tal revogação não implica em autorização automática para a venda de medicamentos por meio desses canais.

A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico. Essa permissão se restringe à logística e entrega de medicamentos, sempre em conformidade com a regulamentação sanitária vigente.

A implementação dessas mudanças não é imediata, dependendo de regulamentação específica da Anvisa, conforme enfatizou Sérgio Menna Barreto, CEO da Abrafarma.

Segundo Menna Barreto, a compra online de medicamentos requer “regras claras, responsabilização e supervisão profissional”, além da mera conveniência. Ele argumenta que medicamentos exigem um controle superior a outros produtos vendidos pela internet.

A Abrafarma defende que qualquer novo modelo de comércio deve manter as regras sanitárias rigorosas para a dispensação de medicamentos. A proteção da saúde pública e as salvaguardas necessárias são prioridades.

“A responsabilidade pela venda e pela assistência farmacêutica deve permanecer com farmácias e drogarias regularmente licenciadas, com garantia de orientação profissional, controle de prescrições, rastreabilidade, armazenamento e transporte adequados.”

No dia 19, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, unanimemente, a abertura de um processo administrativo. O objetivo é regulamentar a contratação de canais digitais e plataformas de e-commerce por farmácias para logística e entrega ao consumidor.

A Anvisa, procurada pela reportagem, afirmou que o aperfeiçoamento regulatório visa adequar as regras sanitárias à Lei nº 15.357/2026.

“Para a contratação de plataformas de comércio e canais digitais, como prevê a lei, a Anvisa ainda editará as normas. Assim, o artigo específico que trata deste item ainda depende de regulamentação”, concluiu a Agência.

Na 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência, o diretor Daniel Pereira, relator da matéria, destacou o potencial da medida. Ele observou que ela pode ampliar o acesso a medicamentos, oferecendo mais conveniência, rapidez e eficiência na entrega de produtos essenciais à saúde.

Apesar dos benefícios, Pereira alertou que a inovação legislativa não elimina os riscos sanitários relevantes envolvidos.

Conselhos e Procon: qual a posição?

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), procurado pela Agência Brasil, enfatizou que a integração das plataformas não autoriza a venda irrestrita de medicamentos pela internet.

Após regulamentação da Anvisa, será permitido que farmácias utilizem as plataformas em suas operações. O CFF assegura que cobrará a manutenção dessa diretriz durante todo o processo regulatório.

Silvio Romero, diretor jurídico do Procon do Rio de Janeiro (Procon-RJ), esclarece a responsabilidade. Farmácias e plataformas de venda online são solidariamente responsáveis por eventuais prejuízos ao consumidor. Isso inclui a qualidade e garantia dos medicamentos adquiridos pela internet.

Romero pontua que, na ausência da regulamentação da Anvisa, apenas farmácias autorizadas podem realizar a venda por plataformas digitais.

“A Anvisa está iniciando esse processo regulatório e a gente fica no aguardo de outras condições que ela eventualmente venha a colocar para continuar garantindo a qualidade dos produtos aos consumidores.”

Para o diretor do Procon-RJ, farmácias e drogarias devem priorizar fornecedores legalizados. Estes devem garantir que os medicamentos sejam entregues ao consumidor nas condições ideais estabelecidas pelos fabricantes.

Silvio Romero aconselha que, após a regulamentação, o consumidor observe diversos aspectos. O preço é um fator crucial ao comprar remédios por plataformas digitais.

“Se ele identificar ofertas muito abaixo do valor de mercado, incompatíveis com o preço normalmente praticado pelas farmácias, este é um primeiro indício para ele desconfiar desse medicamento”.

É fundamental que o consumidor preserve todos os documentos da compra, como comprovante, nota fiscal e anúncio. Isso pode ser útil em caso de problemas futuros.

“Porque, caso ele venha a ter algum problema, terá mais condições de fazer essa reclamação para que os órgãos competentes possam fazer a sua investigação e, eventualmente, proceder à punição de fornecedores que estejam infringindo a legislação”.

A venda de produtos vencidos ou não autorizados constitui infração ao Código de Defesa do Consumidor. Tal prática sujeita o fornecedor à fiscalização e a processos administrativos no Procon-RJ.

Comércio online é seguro para remédios?

A pesquisa QualiBest/Abrafarma demonstra que o consumidor brasileiro não resiste ao comércio eletrônico: 95% já fizeram compras online. Nove em cada dez avaliam a segurança do site, priorizando a credibilidade do vendedor e a experiência de outros usuários.

Apesar das precauções, 69% relataram experiências negativas em compras online. Isso inclui produtos diferentes do anunciado, atrasos na entrega, itens danificados ou golpes de não recebimento da mercadoria.

Na compra de medicamentos, a assistência profissional emerge como um fator de confiança. Para 78% dos entrevistados, a presença de um farmacêutico aumenta a segurança na aquisição desses produtos.

Adquirir em plataformas conhecidas eleva a percepção de segurança do produto para 52% dos consultados. Contudo, 56% admitem dificuldade em saber a quem recorrer se tiverem problemas com medicamentos comprados nesses canais.

Da IstoÉ com Agência Brasil