Portaria do Ministério da Educação (MEC) estabeleceu que os exames podem ser considerados uma atividade presencial dentro dos programas de ensino a distância e devem ser limitados a até 5% da carga horária total de um determinado programa.
Já as atividades presenciais que envolvam interação pedagógica e experiências práticas, como seminários, projetos integradores, laboratórios e oficinas, podem ser considerados integralmente no cálculo da carga horária presencial obrigatória.
O texto que altera parte do marco regulatório do Ensino a Distância (EaD), também estabelece que as instituições de ensino superior deverão especificar no projeto pedagógico do curso quais atividades formativas serão obrigatoriamente presenciais, incluindo estágios, práticas profissionais, atividades de laboratório, avaliações, defesas de trabalhos e mediações pedagógicas.
Outro ponto destacado pela portaria é em relação às normas para criação e vinculação de polos EaD. Agora há um limite de dez polos que cada instituição de ensino superior poderá vincular em seus processos regulatórios de credenciamento e recredenciamento para oferta a distância ou semipresencial.