O Ministério da Educação (MEC) autorizou na terça-feira, 26, a ampliação no número de vagas de Direito e Medicina oferecidas pelo Prouni, programa federal que dá bolsas em faculdades particulares.

A medida atende a uma demanda das universidades privadas. Desde a mudança nas regras do programa, em 2022, elas eram obrigadas a descontar as vagas oferecidas no Prouni da quantidade geral de vagas da instituição. Com isso, as instituições ficavam com número menor de vagas para colocar à disposição no mercado.

O argumento das universidades era de que a regra poderia desestimular as instituições privadas a oferecerem vagas pelo Prouni, já que em cursos concorridos como Direito e Medicina haveria menos quantidade de postos para ofertar.

A ampliação de vagas nesses cursos já tinha sido permitida pela primeira vez em junho. Na última edição, foram oferecidos 276 mil vagas de bolsas, que são disputadas por meio da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Agora, a autorização foi novamente concedida para a próxima rodada do programa, que acontece no início de 2024.

A autorização do MEC permite a retomada do que era feito antes das mudanças implementadas em 2022. Em junho, quando a primeira autorização foi concedida, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) festejou: “Essa importante decisão representa um avanço significativo para o Prouni, permitindo que as instituições de ensino superior acomodem os alunos bolsistas, garantindo sua inclusão nas vagas ampliadas. É importante ressaltar que as vagas ocupadas pelos bolsistas não serão descontadas das autorizadas”, disse, em nota, a entidade que representa faculdades particulares.

Novos cursos de Medicina

Também na terça, o MEC publicou portaria para adequar novos cursos de Medicina e a ampliação de vagas em cursos já existentes, que tenham sido instaurados por decisão judicial, aos critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos. Em outubro, o MEC lançou edital para abertura de 5.700 novas vagas de Medicina no País em instituições privadas a partir das exigências do programa federal.

Agora, a portaria do governo determina que os pedidos de abertura de cursos em judicialização devem atender aos mesmos critérios, como número de leitos na cidade do curso e demanda por médicos na região. Com isso, pedidos judiciais que não tenham passado da fase inicial de documentação ficam automaticamente suspensos. Segundo o MEC, a pasta vai considerar os pedidos que estiverem em regiões já selecionadas no edital de autorização de novos cursos, publicado em outubro e que já atende aos critérios de necessidade social. O edital determina que a abertura de vagas será autorizada em municípios cuja concentração de médico por mil habitantes seja menor que 3,73. O número é a média de médicos em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a meta a ser alcançada pelos municípios brasileiros até 2033. (COM PAULA FERREIRA)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.