MDIC retoma investigação de antidumping contra leite em pó do Mercosul

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) aceitou o recurso protocolado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e vai retomar a investigação sobre práticas de dumping contra o leite em pó proveniente do Mercosul. A decisão foi anunciada em reunião com representantes do setor produtivo, parlamentares do setor leiteiro e o vice-presidente e ministro, Geraldo Alckmin, na tarde desta terça-feira na sede da pasta.

Na prática, o governo mudou o entendimento e voltou a entender que o leite in natura é similar ao leite em pó importado. Inicialmente, o entendimento do governo era de que o leite importado era semelhante ao leite em pó, processado pela indústria, e não o leite in natura, produzido pelos pecuaristas, que pediram a abertura da investigação de dumping pela CNA.

Já o setor produtivo alega que há similaridade entre o leite in natura e o leite em pó processado e, portanto, o pedido pode ser representado pela entidade, conforme jurisprudência dos últimos 25 anos.

O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin admitiu as dificuldades enfrentadas e o cenário complexo dos pequenos produtores ao explicar a decisão.

O vice-presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Jônadan Ma, classificou a decisão do governo como “uma ação concreta de defesa ao produtor e à indústria nacional”, diante dos prejuízos causados pelas importações aos pecuaristas de leite no País, principalmente sobre os pequenos produtores. O processo tem previsão de ser concluído em junho de 2026. Ma defendeu a aplicação de direitos antidumping provisórios para minimizar os impactos negativos ao setor leiteiro enquanto a investigação prossegue.

Segundo ele, com a decisão, a produção nacional poderá ser preservada de práticas desleais de comércio e evita-se a dependência do mercado externo no médio e no longo prazo.

Em nota, a CNA afirmou que aguarda a determinação preliminar positiva de dumping, dano e nexo causal para aplicação de direitos antidumping provisórios “tão logo seja possível”.