MC Ryan SP consegue habeas corpus e deve deixar a prisão

O mecanismo também pode valer para os demais presos na operação, como MC Poze do Rodo e os influencers Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei

MC Ryan SP
MC Ryan SP Foto: Sérgio Cyrillo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou nesta quinta-feira, 23, o pedido de habeas corpus de Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, e mandou soltá-lo. O artista foi preso no dia 15 de abril durante uma operação da Polícia Federal que investiga um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

O habeas corpus considera ilegal a prisão temporária de 30 dias, visto que a própria PF havia solicitado a prisão por apenas cinco dias, prazo que já expirou. Além de MC Ryan, o habeas corpus deve valer para os demais presos na operação, como o MC Poze do Rodo e os influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, que se encontram em situação semelhante.

A ação da PF revelou o esquema de uma organização criminosa suspeita de lavar mais de R$ 1,6 bilhão. De acordo com a corporação, o caso veio à tona após a análise de arquivos armazenados no iCloud (sistema de armazenamento em nuvem da Apple) do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos durante a Operação Narco Bet — que já era derivada da Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025.

Nessa última operação, a PF cumpriu 39 mandados de prisão temporária e 45 de busca e apreensão em oito estados e no Distrito Federal. Os artistas MC Ryan SP e MC Poze do Rodo foram alguns dos alvos. Os dados obtidos na nuvem apontam para uma organização criminosa “autônoma e dissociada” daquela investigada inicialmente e dedicada à lavagem de dinheiro em larga escala.

Com base nesse material, a Polícia Federal diz ter conseguido mapear uma estrutura suspeita de movimentar dinheiro por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, empresas de fachada, laranjas, criptomoedas e remessas para o exterior. Os influenciadores Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, e Chrys Dias também foram presos durante a operação.

À IstoÉ, o tribunal informou que a decisão foi enviada por ofício ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Confira a nota na íntegra: 

“Nos autos do HC 1090382, que questiona a prisão temporária de Diogo Santos de Almeida no âmbito da operação Narco Fluxo, o ministro do STJ Messod Azulay Neto determinou que a prisão temporária do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, observe o prazo máximo de cinco dias, conforme representação da autoridade policial.
O ministro estendeu os efeitos da decisão para todos os corréus que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato, desde que se encontram em “idêntica situação fático-jurídica”, em observância ao princípio da isonomia e à possibilidade de extensão dos efeitos benéficos do habeas corpus.
O STJ já comunicou ao TRF3 sobre a decisão, por ofício.”